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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.

Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.

Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.

A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.

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Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.

Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Rio de Janeiro
Delegado Ramagem afirmou que as facções criminosas têm promovido diversas ações para dificultar a ação da polícia, além de posicionarem fuzis em pequenas aberturas, tornando policiais alvos fáceis. “Esta é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro e já se espalhou para diversos estados. Facções usam barricadas para dominar bairros inteiros, proteger suas práticas criminosas, evitar progressão da polícia, isolar atuação do Estado, compondo verdadeiro poder paralelo”, disse.

Ramagem explicou que as barricadas atrapalham mais que somente os trabalhos da polícia, mas também serviços de limpeza urbana, de atendimento de saúde e serviços privados, como internet e telefonia.

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Para o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, o texto é uma resposta a toda a população do Rio de Janeiro. “O território é do povo, e não de nenhuma facção criminosa. O crime organizado tem de ser combatido.”

De janeiro a setembro deste ano, a polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas na entrada de territórios dominados pelo tráfico e pela milícia no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), quem é do Rio sabe que é fundamental enfrentar as barricadas postas por criminosos que dificultam o direito de ir e vir e são instrumentos do crime.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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