CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova prorrogação de benefícios tributários na área de telecomunicações; acompanhe

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações de pequeno porte de conexão com satélites. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o Projeto de Lei 4635/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), prevendo vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e acompanhamento e avaliação por parte do Ministério das Comunicações.

O relator afirmou que a prorrogação da isenção é essencial para manter o crescimento da conectividade entre dispositivos, que é pilar da Indústria 4.0 e da transformação de setores como agricultura, saúde, transporte e manufatura. “A aprovação assegura a continuidade de uma política pública exitosa, evitando descontinuidade que prejudicaria um setor em franca expansão”, disse David Soares.

Segundo ele, instituir cobrança das taxas e contribuições por dispositivo ou estação pode se tornar impeditivo para a própria expansão do serviço.

Leia Também:  Deputados analisam projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado; acompanhe

Já o autor do projeto, Vitor Lippi, destacou que o Brasil precisa de conectividade máquina a máquina para se desenvolver. “Quando você chama um equipamento de inteligente, ele tem um sensor. Aqui no Brasil, esses sensores pagavam taxas setoriais, que custam mais caro que eles. Não faz o menor sentido”, declarou.

Vitor Lippi afirmou que a melhoria de equipamentos traz ganhos de produtividade, de arrecadação do governo e da competividade do Brasil.

Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o segmento cresceu no país 9,9% apenas em 2024, alcançando 47,3 milhões de dispositivos conectados, sendo o principal responsável pelo crescimento do mercado de comunicação móvel brasileiro no período.

Cerca de 43% da demanda por dispositivos de internet das coisas (IoT, ou internet of things em inglês) entre 2021 e 2025 foi induzida pela política de desoneração, correspondendo a cerca de 9 milhões de unidades, de acordo com estudo de entidade do setor.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Leia Também:  Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

Publicados

em

Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Leia Também:  Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

Leia Também:  Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será apresentado na próxima quarta-feira

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA