POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prioriza pessoas com câncer na marcação de consultas e exames
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que concede prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos para pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 3809/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), que fez apenas ajustes de técnica legislativa.
Um regulamento definirá como se dará a prioridade. As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atenção ao paciente
Fausto Pinato afirmou que a proposta é extremamente relevante, ao garantir efetividade e tempestividade da atenção ao paciente com suspeita ou diagnóstico de câncer.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025.
O autor do projeto, deputado Gilvan Maximo, afirmou que a prioridade não é apenas uma questão de saúde pública, mas compromisso moral com quem luta contra a doença. “O câncer não espera, avança muitas vezes silencioso enquanto famílias vivem na angústia da espera por uma consulta ou início de tratamento que pode salvar vidas.”

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que o projeto faz justiça com milhões de brasileiros. “A Câmara faz justiça com pacientes que enfrentam doença severa que exige muito deles e merecem a justiça de terem prioridade no atendimento”, afirmou.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta vai garantir que as providências adequadas contra o câncer sejam tomadas no tempo correto. “A doença não espera. Ela bate, escolhe o lugar, e o tempo corre a favor dela. Precisamos desta urgência”, disse.
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), que venceu um câncer em 2007, disse que dar prioridade a consultas, tratamento e exames é a certeza de vida plena e maior possibilidade de cura para a doença.
Regulamentação
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) alertou sobre a necessidade de o governo federal regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. “É por isso que o Parlamento precisa, o tempo todo, propor novas leis para ver se o governo acorda e tira do papel as leis que estamos discutindo aqui. Isso já deveria ser uma prioridade”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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