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POLITÍCA NACIONAL

Círio de Nazaré do Maranhão é reconhecido como manifestação da cultura nacional

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A celebração do Círio de Nazaré realizado em de São Luís, capital do Maranhão, passa a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às realizadas em Belém (PA), mas com menor público, são reconhecidas pela Lei 14.972/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 1394/23, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA).

Origem da celebração
O culto a Nossa Senhora de Nazaré começou na Europa e, no Brasil, teve início em Belém (PA), onde é realizado anualmente em outubro, há mais de dois séculos.

Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras e São Luís foi a primeira cidade visitada.

A celebração do Cirio de Nazaré, que já contava com o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês, com a participação de mais de 100 mil fiéis.

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A festa também atrai turistas e movimenta a economia local, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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