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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê medidas de prevenção do câncer colorretal na população masculina

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que inclui a prevenção do câncer colorretal em programa nacional de controle do câncer de próstata. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Projeto de Lei 1749/22 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Segundo o deputado, a alta incidência do câncer colorretal na população masculina justifica a adoção de medidas legislativas para assegurar o rastreamento e a atenção integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto muda a Lei 10.289/01, que criou o programa agora ampliado, mantendo os encargos com o Executivo federal por meio do Ministério da Saúde.

No caso de campanha institucional prevista, as mensagens voltadas à atenção integral à saúde do homem deverão ter foco também na prevenção do câncer colorretal. As parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde serão realizadas para colocar à disposição da população masculina exames também para a prevenção desse tipo de câncer.

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Exames no SUS
Em relação às unidades do SUS, a obrigação de realizar exames para a detecção precoce desses cânceres deve seguir protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais normas do Ministério da Saúde. “Essa salvaguarda é essencial para evitar o engessamento da política pública em lei e garantir que a oferta de exames siga a melhor evidência científica disponível, conferindo flexibilidade ao gestor do SUS e segurança jurídica ao ato médico”, disse Diego Garcia.

O deputado afirmou que o projeto é uma conquista para a saúde dos brasileiros. Ele lembrou que esse tipo de câncer é o terceiro mais comum entre homens no Brasil. “Com prevenção, salvamos vidas, evitamos o sofrimento e diminuímos o impacto no sistema de saúde”, declarou.

As medidas previstas no projeto, se virarem lei, entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.

O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.

A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.

Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.

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Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.

A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.

Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.

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Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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