POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que obriga unidade de saúde a informar sobre importância da amamentação
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a afixação, nas unidades de saúde materna e infantil, de placas informativas sobre a importância da amamentação até os dois anos de idade ou mais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Projeto de Lei 705/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC).
Segundo o texto, essas placas informativas devem estar em locais de fácil visualização, ter linguagem simples e acessível, com letras em tamanho suficiente para permitir leitura fácil.
As informações devem alertar ainda sobre a importância da amamentação exclusiva com leite materno até o sexto mês de vida da criança.
Além disso, terá de informar sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno e sobre o site da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano. Nessa rede, a lactante terá acesso à localização e aos contatos dos bancos de leite humano e de postos de coleta em todas as unidades federativas.
Benefícios
A relatora do projeto, deputada Meire Serafim, afirmou que a maior circulação das informações, tornadas públicas pelas placas, “certamente contribuirá para que haja adequado fornecimento de leite humano” para os bancos de leite e que o leite doado seja efetivamente direcionado para as crianças que dele necessitem.
Segundo a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), a medida aprovada também vai contribuir para a saúde mental da mulher. “Ninguém romantize [a amamentação] porque não é fácil. É um gesto de amor, importante para a criança, para a mulher inclusive no processo de involução uterina, mas precisamos cobrar equipamentos públicos”, disse a parlamentar, citando a necessidade de restaurante e lavanderia comunitários.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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