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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3449/24 incorpora o texto das MPs 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1249/24, sobre o programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.

A MP 1236/24 tinha sido publicada depois da sanção da Lei 14.902/24, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas perdeu a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1086/24, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O projeto convalida os atos praticados na vigência dessas medidas provisórias.
O Remessa Conforme havia sido criado em 2023 e previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A isenção valerá para medicamentos de valor até 10 mil dólares.

Remessa Conforme
O Remessa Conforme impõe condições para facilitar o trânsito de mercadorias importadas na aduana, como pagamento dos tributos (incluídos no preço total da compra) e acesso da Receita Federal aos dados antes de as mercadorias chegarem ao Brasil e liberação mais célere de encomendas de baixo risco após o escaneamento.

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Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 valerá somente para as empresas participantes desse programa:

  • Imposto de Importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier);
  • Imposto de Importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado.

Encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de Imposto de Importação sem qualquer desconto em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Dados para a Receita
Da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação.

Assim, ao fazerem remessas internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificada, deverão prestar as informações necessárias ao registro da declaração de importação antes da chegada ao Brasil do veículo transportador da remessa.

Quanto aos tributos federais e estaduais cobrados do destinatário pela empresa de comércio eletrônico, eles deverão ser repassados ao responsável pelo registro da declaração de importação de remessa simplificada no sistema informatizado da Receita Federal, ao qual cabe o recolhimento dos tributos.

No conceito de empresa de comércio eletrônico entram as nacionais e estrangeiras que utilizem plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos por meio de solução própria.

Se for necessária a restituição ao consumidor do Imposto de Importação por desistência da compra, a Receita regulamentará os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Nesse último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada um substituto tributário do contribuinte em relação ao imposto.

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Programa Mover
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24. O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei, de investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores, caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Representação sindical
Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda para excluir as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela lei do programa Mover para gerir recursos vindos do descumprimento de metas de pesquisa.

Em uma primeira votação, a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve um empate no placar (211 a favor e 211 contra, com 1 abstenção). Na segunda votação determinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a emenda foi aprovada com 227 votos a 198 e 2 abstenções.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Plenário analisa programa de incentivo à produção de fertilizantes nesta terça

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O Plenário tem cinco matérias em pauta na primeira sessão deliberativa após o recesso, a partir de 14h desta terça-feira (11). Entre eles os itens a serem votados, em caráter semipresencial, está o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A proposta do PL 699/2023 é estimular investimentos na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura voltada à produção nacional de fertilizantes e de seus insumos. De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto aprovado no Senado em 2024 foi modificado pelos deputados.

Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria, além de manter a instituição do Profert, “o substitutivo amplia seu escopo para abranger fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bem como bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias-primas”.

Custas judiciais

Também está na pauta o PL 429/2024, que estabelece novas regras para o pagamento de custas judiciais e cria fundos para financiar a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De autoria do próprio tribunal, o projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na forma de um substitutivo. A matéria começou a ser discutida em Plenário pelos senadores em dezembro do ano passado, mas acabou sendo retirada de pauta.

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Além de tratar da atualização e do reajuste anual das custas judiciais da Justiça Federal e do STJ, o texto estabelece o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj).

Sem parecer

Estão pendentes de parecer o PL 1.872/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU) e o PL 1.881/2025, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Também ainda não tem parecer o PL 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e também estabelece a realização de leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. A matéria foi apresentada na Câmara em 2011, pelo senador Beto faro (PT-PA), quando ainda era deputado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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