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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que facilita obra de drenagem em município afetado por calamidade

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3875/24 valerá também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento. O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).

As condições dispensadas estão listadas na Lei do Saneamento Básico, reformulada pela Lei 14.026/20. Entre elas destacam-se: alcance de índices de eficiência, observância de normas de serviços públicos de saneamento, alcance de índices máximos de perda de água na distribuição e fornecimento de informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Deficiências estruturais
Segundo o relator, dados do Sinisa e do Panorama do Saneamento Básico no Brasil de 2021 evidenciam deficiências estruturais na drenagem urbana: 56,5% dos municípios não possuem sistema exclusivo de drenagem; 95,8% não realizam tratamento das águas pluviais; e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco.

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Devido à frequência e à intensidade de eventos climáticos provocados pelas mudanças no clima, Bohn Gass argumenta que a lei atual não considera esse novo cenário e que as condições “criam obstáculos desnecessários para a liberação de recursos voltados à drenagem”.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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