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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria política de proteção e resgate de animais em desastres

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.

Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.

Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.

Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais
O texto aprovado prevê também:

– animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;

– os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;

– animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;

– espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;

– a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;

– espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);

– serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;

– se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto em votação no Plenário

Dados divulgados
O substitutivo de Queiroz prevê que os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres deverão ser catalogados e divulgados na internet.

Entre os dados estão quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais.

Competências públicas
Quanto às competências da União, de estados e municípios, o projeto determina a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana.

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A incerteza do risco de desastre não poderá ser argumento a favor da não adoção de medidas preventivas.

A União adotará as medidas em unidades federais de conservação; fixará as normas gerais da Amar; e apoiará os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações.

Os estados, além de mapear as áreas em seu território e apoiar os municípios, deverão oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

Os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco de desastre e, quando for o caso, promover a intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis. Terão ainda de organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial da fauna impactada e providenciar abrigos temporários para os animais resgatados.

As prefeituras também estimularão a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais e oferecerão capacitação de pessoal para executar as ações do plano de acolhimento.

Todos esses governos deverão executar a política de acolhimento e manejo em seu território e incluir as ações nos respectivos planos de Defesa Civil.

Empreendimentos
Quando houver empreendimentos no local de desastre que estejam sujeitos a licenciamento ambiental, eles deverão, a critério do órgão do meio ambiente, adotar medidas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna residente ou migratória em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.

Entre as medidas preventivas estão treinamento de pessoal para busca e salvamento de animais durante e após o desastre por meio de um plano de ação e restrição de acesso de animais a áreas com maior risco.

Já as medidas reparadoras incluem fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais; fornecimento de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário; construção de abrigos; e oferta de pastos para animais de grande porte. Essas medidas e outras deverão ser adotadas pelo empreendedor que der causa ao acidente ou desastre.

Se descumprir as medidas, o empresário estará sujeito a sanções penais e administrativas. Segundo Queiroz, é imprescindível a tipificação do crime para desestimular sua prática e punir os infratores. “Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável”, disse.

Sanções
A mesma pena de detenção de 3 meses a um ano e multa por maus-tratos em animais será aplicada a quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.

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Especificamente para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor, no processo de licenciamento ambiental, deverá ser obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no caso de o empreendimento trazer risco de acidentes com danos diretos à fauna silvestre.

Debate em Plenário
Para o líder do PRD, deputado Fred Costa (PRD-MG), os desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demostraram que a sociedade brasileira ainda não está preparada para tratar de humanos e animais. “Quantos animais morreram nessas catástrofes? Nenhum de nós quer isso”, afirmou. Segundo ele, a proposta vai demonstrar o compromisso da Câmara com todas as formas de vida.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou dados sobre a morte de animais em desastres nos últimos anos. No caso de Brumadinho, o rompimento de barragem em 2019 soterrou cerca de 20 mil animais domésticos. Nos incêndios em 2020 no Pantanal houve, aproximadamente, 17 milhões de animais vertebrados mortos. “Temos uma proteção dos animais no Brasil que, ainda, é muito frágil.”

O deputado Felipe Becari (União-SP), autor de uma das propostas apensadas, afirmou que é inadmissível que, em 2025, o País ainda não tenha plano de prevenção.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também autor de uma proposta anexa, o projeto garante que os animais tenham um local adequado para serem tratados e encaminhados para adoção.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) defendeu estabelecer padrões rígidos de prevenção e fiscalização para casos de crimes contra a fauna em casos de desastre. “O projeto melhora a conscientização da população. Aprovando a proposta, a gente prova que o Congresso está sensível à causa.”

Caramelo
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) lembrou que houve muitos casos de animais nas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Vimos o drama de resgate de animais sobre telhados e outros animais que não estavam em locais próprios”, disse.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) ressaltou que o cavalo Caramelo, resgatado sobre um telhado, virou um “herói das enchentes” no estado, por sua demonstração de garra e resistência. O animal ficou ilhado em uma casa em Canoas (RS) por quatro dias, antes de ser resgatado.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), avança no mundo a percepção de os seres humanos serem irmãos dos demais seres vivos, sem hierarquia. “Os desastres, muito provocados pela forma de ocupação da terra, como incêndios e enchentes, afetam também a vida animal.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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