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Medida provisória libera crédito de até R$ 1 bilhão para empresas afetadas pelo apagão em São Paulo

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A Medida Provisória 1267/24 libera uma linha crédito de até R$ 1 bilhão para empresários que tiveram prejuízo com o recente apagão na cidade de São Paulo e na região metropolitana. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no sábado (19).

O governo federal vai usar R$ 150 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para viabilizar o acesso ao crédito.

Segundo o Planalto, a liberação não terá impacto nas contas da União. A estimativa é de uma carência de 12 meses para início dos pagamentos do financiamento e de um prazo de até 72 meses para quitar a dívida.

A MP também autoriza a suspensão do pagamento de parcelas do Pronampe por dois meses para os responsáveis por pequenos negócios na região afetada pelo apagão.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, explicou que a medida provisória é uma forma de o governo minimizar os danos causados em São Paulo, da mesma forma que ocorreu no Rio Grande do Sul no período das enchentes, embora a linha de crédito de agora não tenha nenhuma conexão com a realizada para os gaúchos.

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Apagão
A falta de energia na capital e região metropolitana de São Paulo começou na sexta-feira (11) e se estendeu por vários dias. Mais de três milhões de endereços ficaram sem luz por quase uma semana. A concessionária responsável, Enel, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm sido alvo de críticas por falhas na prestação e na fiscalização do serviço, respectivamente.

Tramitação
A Medida Provisória 1267/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Publicados

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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