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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que aumenta tempo de internação de doentes mentais que cometerem crime

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo das avaliações a que o internado será submetido, por meio de laudo multidisciplinar, para se decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.

Tipo de crime
O texto estipula prazos mínimos conforme o tipo de crime, sendo de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes com resultado morte.

O inimputável é considerado pelo Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.

Outro prazo que muda é aquele no qual a internação poderá ser retomada se a pessoa liberada pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Esse período passa de 1 ano para 5 anos.

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Já a internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso é possível apenas se for necessário para fins curativos.

Reforma manicomial
Nas votações, a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram excluir trechos do texto, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.

Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos “reduz o contato com a ciência e com os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas”. “E isso não existe mais. No mundo inteiro, estão sendo modernizados os tratamentos, as medicações, a convivência com a sociedade”, declarou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no tema sem amparo na lei. “Essas pessoas são inimputáveis e, como não podem responder por seu crime em presídio comum, elas têm que ficar trancafiadas ou isoladas do convívio da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas estão [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ “usurpou a competência do Parlamento para instituir essa política antimanicomial”. “Pessoas com transtorno mental simplesmente serem colocadas nas ruas. Ou ficarão sujeitas a serem internadas em hospitais se houver vaga pelo SUS”, afirmou.

Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso. “O que se quer aqui é generalizar a internação compulsória, atacando a reforma psiquiátrica e tirando direitos humanos das pessoas com transtornos mentais, indo na contramão da saúde pública. Será uma vergonha se aprovarmos esta matéria”, disse.

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Hospital de custódia
Na lei que viabilizou o fim dos manicômios judiciais (Lei 10.216/01), o projeto prevê que o poder público deverá providenciar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe multidisciplinar especializada a fim de promover programas de reinserção social e acompanhamento psicossocial dos pacientes submetidos a medidas de segurança.

A internação deverá ocorrer em unidades em que o internado compulsoriamente seja separado dos demais pacientes e receba tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde.

Outra alternativa é o uso de estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental, desde que também tenham condições de separar o inimputável de maior periculosidade dos demais pacientes.

Nova medida
O texto aprovado cria ainda uma nova medida de segurança pela qual o juiz pode optar: a liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial.

Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.

A liberdade vigiada incluirá obrigatoriamente:

  • supervisão por autoridade judicial, com apresentação periódica de relatórios técnicos;
  • acompanhamento psicossocial contínuo com programas individualizados de apoio e reinserção social; e
  • adesão a programas de tratamento, quando necessário, para a estabilização clínica e redução do risco de reincidência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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