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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que atribui à Caixa assumir indenizações de seguros antigos de habitação

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina à Caixa Econômica Federal assumir indenizações de seguros antigos no âmbito do antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o Projeto de Lei 5464/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16) com substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE).

Para o relator, o projeto busca sistematizar normas para conferir segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente. O parecer de Monteiro foi lido em Plenário pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto estabelece como parâmetro para os pagamentos um percentual da média estabelecida pelos tribunais nos casos de indenização. Essa quantia é chamada de Valor Estimado de Condenação.

Quem adquiriu imóveis em condomínios horizontais, por exemplo, vai receber 65% deste valor, mas quem comprou imóveis em condomínios verticais vai receber o valor total.

Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais inclusive se a seguradora tiver falido. Isso vai valer para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.

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Polêmica
O assunto dividiu o Plenário, com alguns deputados defendendo casos reais de dificuldades de mutuários em receber indenizações por problemas nos imóveis porque a vigência do seguro já tinha expirado.

No entanto, outros parlamentares alertaram que, com a redação aprovada, não só mutuários com imóveis comprovadamente em direito de obter o ressarcimento poderão entrar na Justiça, mas também outros com má-fé.

Para o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), “uma pessoa que tenha tido financiamento pela Caixa e pagou seu financiamento e seguro obrigatório, depois de 30 anos, com qualquer problema no imóvel, ela poderá acionar a Caixa mesmo que o seguro não esteja mais vigente”.

Ele disse que o projeto vai criar uma situação “absurda” de a Caixa Econômica ser acionada para resolver problemas de imóveis já quitados. “Não posso obrigar a Caixa, por ela ter sido o agente financeiro, a ser punida por algo que ela não tem mais responsabilidade”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta vai forçar a Caixa a negociar mesmo em caso de danos dolosos, como incêndios criminosos. “Não podemos aprovar isso. Tem bancas de advogados que buscam lucrar com isso”, declarou.

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Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) afirmou que, em Pernambuco há os chamados “prédios caixão”, sem estrutura de ferro, que foram avalizados pela Caixa Econômica. “Hoje existem milhares de famílias de Pernambuco que esperam resposta do poder público para serem ressarcidas de investimento em seu apartamento que não deu o que elas esperavam”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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