POLITÍCA NACIONAL
Lei confere o título de Capital Nacional do Açafrão para cidade de Mara Rosa, em Goiás
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 15.464/26 concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa.
O texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
A norma teve origem no Projeto de Lei 2522/21, do ex-deputado João Campos (GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Quando apresentou a proposta, João Campos citou dados relativos à cultura do açafrão em Mara Rosa, então equivalente a cerca de 90% da produção goiana e 30% da produção nacional.
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica
O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.
A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.
O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.
O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.
Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.
“A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante”, explicou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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