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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova preferência de recursos a agricultor familiar atingido por desastre climático

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a unidades produtivas familiares rurais atingidas por eventos climáticos extremos preferência no recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o Projeto de Lei 2424/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que apenas corrigiu técnica legislativa. “As mudanças pontuais não comprometem em nada a essência e os objetivos estratégicos do projeto”, afirmou Patrus.

Segundo o texto aprovado, a preferência será para recursos destinados à reestruturação da infraestrutura produtiva. As famílias beneficiárias também receberão assistência técnica prioritária para a elaboração e implantação de projeto de reestruturação, contemplando ações de planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos.

Esse planejamento e a gestão de riscos quanto aos eventos climáticos também passam a fazer parte dos princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e dos objetivos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

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Segurança alimentar
O autor da proposta, Heitor Schuch, disse que este e outros projetos relacionados ao tema que foram aprovados nesta terça-feira (2) vão fazer grande diferença na segurança alimentar.

A Câmara também aprovou nesta noite a prioridade de compra e distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres (PL 2708/24); o uso de indicadores do IBGE para ampliar o acesso da população a alimentos (PL 800/24); e o projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (PL 4384/23).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

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A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

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O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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