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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial.

Foi aprovado um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

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Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.

Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.

Debate em Plenário
O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos signatários da proposta, relembrou que também foi autor de uma lei similar no Rio Grande do Sul, quando foi deputado estadual. “Há muitos elementos que nos fazem ser fãs, apoiadores, estimuladores e defensores da economia solidária, sustentável, consciente e cooperada”, disse.

O deputado Patrus Ananias também defendeu o projeto, por apontar na perspectiva de uma sociedade solidária. “É fundamental o espaço da sociedade, da comunidade, de as pessoas se integrarem e se articularem em busca de objetivos comuns”, declarou.

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Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Publicados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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