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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova medida provisória que destina R$ 514,5 milhões para combater queimadas na Amazônia; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1258/24, que destinou crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para enfrentar queimadas e secas na região amazônica. O texto seguirá para análise do Senado.

Entre outras finalidades, os recursos poderão ser usados para:

  • prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União;
  • atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
  • publicidade de utilidade pública;
  • formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial;
  • prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados);
  • proteção de 128 unidades de conservação;
  • desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária;
  • emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas;
  • ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas;
  • distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública;
  • compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e
  • garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.
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O dinheiro será utilizado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Defesa.

A MP foi relatada pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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