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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova acesso de professores da área rural a veículos de transporte escolar

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o transporte de professores do ensino básico da área rural em veículos de transporte escolar. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei 743/23 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG), pela Comissão de Educação.

A regra a ser mudada consta da lei que institui o programa federal de apoio ao transporte escolar (Pnate). Atualmente, essa lei, de 2006, prevê que o veículo é para transporte exclusivo do estudante da zona rural. Outra lei, de 2013 (Lei 12.816/13) permite ainda o uso por estudantes da zona urbana, inclusive educação superior, se não houver prejuízo para os estudantes da área rural.

O substitutivo mantém essas normas com outra redação, acrescentando-se a possibilidade de transportar os professores da escola básica na área rural. Cada estado e município poderá regulamentar o tema.

Valorização
A relatora do projeto, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), deu parecer favorável ao texto. Ela afirmou que a proposta “valoriza o direito social à educação como direito de todos e dever do Estado”.

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O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos, disse que a medida corrige uma distorção atual. “O ônibus passa em frente à sua casa e a professora não pode ir, porque é proibido. Uma coisa absurda”, declarou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) também defendeu a proposta. “Isso é valorizar a educação e trabalhar com eficiência e razoabilidade”, disse.

“Garantir acesso aos professores é muito importante”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ao defender o direito desses profissionais de usarem transporte escolar.

Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proposta é um exemplo de economicidade. “Se você já tem transporte público oferecido para as crianças, não tem motivo para não levar professores ou outras pessoas interessadas no trajeto desde que não ocorra oneração a mais”, afirmou. Ele lembrou que a iniciativa pode economizar recursos de vale transporte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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