POLITÍCA NACIONAL
Câmara analisa proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos, com redução de encargos. Já aprovada pelo senadores, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outras), até as medidas mais recentes, como a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.
De início, os estados poderão usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor restante será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).
Custo do refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.
Por exemplo, os juros serão 0% se o estado conseguir antecipar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do montante do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura. Os juros serão de 2% se o estado saldar 10% da dívida e destinar 1% para o fundo, sem fazer os investimentos.
Em regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o estado antecipar de dívida, aplicar no Fundo de Equalização Federativa e realizar os investimentos específicos.
Fundo
Os valores acumulados no Fundo de Equalização Federativa, que é criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de uma regra que contempla com mais recursos os menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar as unidades com as contas em dia.
Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migrar para o Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, ele pagará 20% do valor das prestações, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual vai subir gradativamente até chegar a 100% do quinto ano em diante.
Contrapartidas
O projeto também inclui contrapartidas para manter-se no Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.
O texto prevê três regras de correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), a depender do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit) do ente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento do gasto, como as despesas com saúde e educação.
Será aplicada a última regra (IPCA + de 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) para os que aderirem ao Propag já em de 2024.
Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a exigência de os estados divulgarem dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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