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POLITÍCA NACIONAL

Câmara analisa proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos, com redução de encargos. Já aprovada pelo senadores, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outras), até as medidas mais recentes, como a  Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.

De início, os estados poderão usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor restante será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).

Custo do refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.

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Por exemplo, os juros serão 0% se o estado conseguir antecipar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do montante do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura. Os juros serão de 2% se o estado saldar 10% da dívida e destinar 1% para o fundo, sem fazer os investimentos.

Em regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o estado antecipar de dívida, aplicar no Fundo de Equalização Federativa e realizar os investimentos específicos.

Fundo
Os valores acumulados no Fundo de Equalização Federativa, que é criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de uma regra que contempla com mais recursos os menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar as unidades com as contas em dia.

Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migrar para o Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, ele pagará 20% do valor das prestações, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual vai subir gradativamente até chegar a 100% do quinto ano em diante.

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Contrapartidas
O projeto também inclui contrapartidas para manter-se no Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.

O texto prevê três regras de correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), a depender do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit) do ente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento do gasto, como as despesas com saúde e educação.

Será aplicada a última regra (IPCA + de 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) para os que aderirem ao Propag já em de 2024.

Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a exigência de os estados divulgarem dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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