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Câmara abre sessão para votar projetos da bancada feminina; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou há pouco a sessão para votar propostas da bancada feminina em homenagem ao Outubro Rosa, campanha mundial de prevenção ao câncer de mama. A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), está presidindo a sessão.

Os parlamentares podem votar:

  • o Projeto de Lei 499/25, do Senado, que garante mamografia a todas as mulheres a partir de 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS); e
  • o Projeto de Lei 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL), que garante testes genéticos para prevenir, diagnosticar e tratar câncer de mama e de ovário.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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