POLITÍCA NACIONAL
Balanço do semestre: projeto aprovado prevê punição para escolas que recusarem matrículas
POLITÍCA NACIONAL
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17, que estabelece punições para escolas que recusarem matrícula de alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino, incluindo estudantes com deficiência.
O texto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado.
As escolas que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes punições:
- advertência;
- suspensão temporária de admissão de novos alunos; ou
- suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
A aplicação gradativa das penalidades será definida por regulamento do sistema de ensino.
Cobrança de matrículas
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3092/19, que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais de alunos com deficiência.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para análise do Senado.
A medida será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já veda a cobrança de valores extras de alunos com deficiência por escolas e universidades privadas.
Assistência estudantil
Outro projeto aprovado pela Câmara permite que os recursos de royalties do petróleo destinados à educação também financiem políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica em todos os níveis federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios).
O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e se tornou a Lei 15.169/25.
Esses recursos incluem receitas partilhadas com estados e municípios, além dos 50% do Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura de outorga e pela comercialização do petróleo da União no regime de partilha de produção.
Desses recursos, 75% serão destinados à educação e 25% à saúde.
Diploma grátis
Já o Projeto de Lei 761/19 aprovado pela CCJ garante a estudantes de ensino superior gratuidade na primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos.
O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), foi aprovado em caráter conclusivo, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e seguiu para o Senado.
A gratuidade se aplica a instituições de ensino superior, escolas públicas e privadas. A exceção é para diplomas com apresentação decorativa (papel ou tratamento gráfico especiais), por opção do aluno.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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