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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê direito de usuário de telefonia pré-paga manter linha após término de créditos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4827/24 estabelece o direito do usuário de serviços de telefonia em modalidade pré-paga de manter a linha telefônica por prazo de pelo menos um ano após o término dos créditos ou de seu prazo de validade. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Geral de Telecomunicações

Autor da proposta, o deputado Beto Richa (PSDB-PR) destaca que regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) hoje permitem à prestadora rescindir o contrato com usuário do serviço pré-pago após transcorridos 75 dias do término dos créditos ou do prazo de validade destes. 

“Trata-se de prazo desnecessariamente exíguo e que penaliza desproporcionalmente as pessoas mais pobres”, avalia o parlamentar.

 “A consequência dessa previsão regulamentar é levar cidadãos de bem, que muitas vezes por um descuido ou mesmo por uma impossibilidade orçamentária transitória não puderam inserir créditos em suas linhas pré-pagas, a ficarem repentinamente desconectados e, desta forma obrigados a obter um novo número telefônico para poderem se reinserir na economia digital, sendo submetidos desta forma a todos os transtornos inerentes à mudança de número telefônico”, acrescenta. 

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Beto Richa ressalta que “a medida não impõe às prestadoras o dever de prestar serviço de telecomunicações gratuitamente a usuários inadimplentes, mas tão somente a obrigação de não revender o número telefônico daquele usuário para outro pelo período proposto”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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