POLITÍCA NACIONAL
Assistentes sociais defendem na Câmara aprovação de piso salarial para a categoria
POLITÍCA NACIONAL
Assistentes Sociais defenderam na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), a aprovação do Projeto de Lei 1827/19, que institui o piso salarial nacional para a categoria. O projeto estabelece o salário-base de assistentes sociais em R$ 4.200, mas há uma emenda que eleva esse valor para R$ 5.500.
A presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Kelly Melatti, destacou que, devido aos baixos salários, há grande rotatividade dos assistentes sociais nos empregos. Essa situação, segundo ela, dificulta a formação de vínculos com a população atendida.
“Não se faz proteção social, de uma maneira ampla, sem vínculo. A gente está falando de rotatividade de profissionais em um serviço que precisa de vínculo entre as pessoas, num centro de acolhida, nas unidades de saúde, no serviço de acolhimento para crianças e adolescentes”.
De acordo com Kelly Melatti, estudo realizado pelo Conselho Federal de Serviço Social constatou que 45% dos profissionais da categoria ganham menos de R$ 3 mil por mês. Além disso, o levantamento apontou que 92% dos assistentes sociais são do sexo feminino.
Na opinião deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do pedido de debate na Comissão de Finanças e Tributação, esse salário significa desconhecimento sobre a importância da assistência social.
“A questão da rotatividade da assistência é gravíssima. Esse vínculo, especialmente com crianças e adolescentes, e pessoas em situação de rua, ou pessoas que têm dependência química, é absolutamente vital. Imaginar, pelos dados que nos traz a Kelly, que 45% das 250 mil profissionais desse país recebem menos de R$ 3 mil, não é só precarizar, é não ter a visão do que significa o sistema único de assistência.”

Despesas
De acordo com o analista técnico em Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Brunno Trindade, a preocupação das prefeituras é com o aumento de despesas com o pagamento do piso salarial. Ele estima uma elevação dos gastos da ordem de R$ 1 bilhão por ano para as prefeituras em todo o país.
O técnico da confederação de municípios ressaltou que, embora a legislação determine a divisão dos custos do sistema de assistência social entre União, estados e municípios, as prefeituras ficam com praticamente toda a responsabilidade. Segundo ele, o governo federal repassa atualmente apenas cerca de 20% do orçamento da assistência aos municípios. “O pleito é justo, só que tem que ter essa previsão orçamentária, e a União tem que cumprir um pouco mais esse papel em relação aos pagamentos.”
Laura Carneiro, que também é relatora do projeto que institui o piso salarial para as assistentes sociais, concorda com essa necessidade de financiamento por parte da União. “O Sistema Único de Assistência é uma obrigação dos três entes da federação, como é na Saúde. E aí é verdade que quem sofre é quem está na ponta, e quem é a ponta? O trabalhador.”
A deputada se comprometeu a trabalhar junto aos consultores da Câmara e aos ministérios para encontrar uma solução que viabilize a aprovação do piso sem onerar de maneira ainda mais desproporcional as prefeituras.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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