POLITÍCA NACIONAL
Assistentes sociais defendem na Câmara aprovação de piso salarial para a categoria
POLITÍCA NACIONAL
Assistentes Sociais defenderam na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), a aprovação do Projeto de Lei 1827/19, que institui o piso salarial nacional para a categoria. O projeto estabelece o salário-base de assistentes sociais em R$ 4.200, mas há uma emenda que eleva esse valor para R$ 5.500.
A presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Kelly Melatti, destacou que, devido aos baixos salários, há grande rotatividade dos assistentes sociais nos empregos. Essa situação, segundo ela, dificulta a formação de vínculos com a população atendida.
“Não se faz proteção social, de uma maneira ampla, sem vínculo. A gente está falando de rotatividade de profissionais em um serviço que precisa de vínculo entre as pessoas, num centro de acolhida, nas unidades de saúde, no serviço de acolhimento para crianças e adolescentes”.
De acordo com Kelly Melatti, estudo realizado pelo Conselho Federal de Serviço Social constatou que 45% dos profissionais da categoria ganham menos de R$ 3 mil por mês. Além disso, o levantamento apontou que 92% dos assistentes sociais são do sexo feminino.
Na opinião deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do pedido de debate na Comissão de Finanças e Tributação, esse salário significa desconhecimento sobre a importância da assistência social.
“A questão da rotatividade da assistência é gravíssima. Esse vínculo, especialmente com crianças e adolescentes, e pessoas em situação de rua, ou pessoas que têm dependência química, é absolutamente vital. Imaginar, pelos dados que nos traz a Kelly, que 45% das 250 mil profissionais desse país recebem menos de R$ 3 mil, não é só precarizar, é não ter a visão do que significa o sistema único de assistência.”

Despesas
De acordo com o analista técnico em Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Brunno Trindade, a preocupação das prefeituras é com o aumento de despesas com o pagamento do piso salarial. Ele estima uma elevação dos gastos da ordem de R$ 1 bilhão por ano para as prefeituras em todo o país.
O técnico da confederação de municípios ressaltou que, embora a legislação determine a divisão dos custos do sistema de assistência social entre União, estados e municípios, as prefeituras ficam com praticamente toda a responsabilidade. Segundo ele, o governo federal repassa atualmente apenas cerca de 20% do orçamento da assistência aos municípios. “O pleito é justo, só que tem que ter essa previsão orçamentária, e a União tem que cumprir um pouco mais esse papel em relação aos pagamentos.”
Laura Carneiro, que também é relatora do projeto que institui o piso salarial para as assistentes sociais, concorda com essa necessidade de financiamento por parte da União. “O Sistema Único de Assistência é uma obrigação dos três entes da federação, como é na Saúde. E aí é verdade que quem sofre é quem está na ponta, e quem é a ponta? O trabalhador.”
A deputada se comprometeu a trabalhar junto aos consultores da Câmara e aos ministérios para encontrar uma solução que viabilize a aprovação do piso sem onerar de maneira ainda mais desproporcional as prefeituras.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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