POLITÍCA NACIONAL
Aprovados projetos que alteram regras de uso e ocupação do solo no DF
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (8), em dois turnos, três projetos de lei complementar do Poder Executivo que modificam a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (Lei Complementar nº 948/2019). Além de estabelecer novas regras, as propostas preveem período de transição de um ano para evitar prejuízos a proprietários e empreendedores que planejavam construir com base nos parâmetros anteriores.
O PLC nº 105/2026 promove ajustes nos parâmetros urbanísticos de Taguatinga. De acordo com o GDF, o objetivo é promover maior dinamização urbana, aprimorar o ordenamento territorial e adequar a legislação à ocupação efetivamente consolidada na região. A proposta permite que o GDF atualize os mapas e tabelas da legislação urbanística sempre que houver projetos aprovados e registrados em cartório, como parcelamentos do solo, regularizações fundiárias, desdobros, remembramentos de lotes e correções de projetos urbanísticos.
O PLC nº 106/2026 atualiza as regras urbanísticas aplicáveis aos imóveis do Jardim Botânico, incluindo os usos permitidos e os parâmetros de ocupação previstos nos novos anexos. As alterações incluem a incorporação de 30 projetos urbanísticos aprovados e registrados, dos quais seis exigiram compatibilização de parâmetros urbanísticos com as regras da Luos. Além disso, o projeto contempla quatro alterações em parcelamentos existentes, a mudança de uso de oito lotes e a revisão dos parâmetros urbanísticos de outros oito lotes.
Já o PLC nº 91/2025 define mudanças específicas na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento, atualizando os usos permitidos e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à região. O texto modifica o artigo 85 da Luos para garantir a renovação das licenças de atividades econômicas que possuíam licença válida, mesmo que o uso ou a atividade tenham deixado de ser permitidos após alterações na legislação urbanística.
Ponte Alta do Gama
Os deputados aprovaram ainda o PL nº 2.420/2025, também do Poder Executivo, que transforma o atual Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama em Parque Distrital.
O texto também estabelece que o novo Parque Distrital Ponte Alta do Gama possui área total de 243,3 hectares e tem como objetivo preservar os ecossistemas naturais do cerrado, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem natural e dos demais atributos ambientais relevantes existentes na área.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Unificação de mandatos de gestores escolares e reformulação do Conselho de Educação passam em primeiro turno
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.434/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação unifica o tempo de permanência de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares nas suas respectivas funções. De acordo com o texto aprovado, os diretores e vice-diretores eleitos passarão a ter mandatos de quatro anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A nova regra também permite a reeleição dos gestores para um único período subsequente de igual duração.
A mesma regra de temporalidade passa a valer para os conselheiros escolares. Com a alteração do artigo 28 da legislação vigente, o mandato de conselheiro escolar passa a ser de quatro anos, sendo igualmente permitida uma reeleição para igual período.
O projeto aprovado também promove uma adequação administrativa na composição do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A representação que antes cabia à unidade responsável pela inspeção, acompanhamento e controle da legislação educacional específica passa a ser exercida pelo titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral.
Na exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Secretaria de Educação do DF assegurou que a mudança não prejudicará as atividades de fiscalização e regulação do ensino. Tais atribuições permanecem sob a competência técnica da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Executiva do CEDF. Segundo o Poder Executivo, a reorganização institucional não acarretará qualquer tipo de impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos do Distrito Federal. O projeto aguarda votação em segundo turno.
Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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