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POLITÍCA NACIONAL

Ampliação da isenção de Imposto de Renda vira lei, e autoridades destacam justiça tributária

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que zera o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos para renda de até R$ 7.350. A medida beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo cálculos do governo.

Também foi criada uma tributação gradual de até 10% para cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, acima de R$ 600 mil por ano. Lula classificou a lei como passo importante para a justiça tributária e o efetivo combate às desigualdades sociais do país.

“Não pode continuar um mundo desigual como nós temos hoje. Aqueles que estão lá na miséria e são olhados como invisíveis não estão invisíveis porque eles querem. Eles estão invisíveis porque a elite brasileira quis que eles fossem invisíveis ao longo de 520 anos”, disse.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, mostrou o efeito prático da nova lei, que entrará em vigor em janeiro.

“No início de fevereiro, a classe trabalhadora vai receber o primeiro holerite sem o desconto do Imposto de Renda e vai ser uma festa nas fábricas. Essa conquista vai significar, para milhões de trabalhadores brasileiros, um mês a mais de salário no ano. É um décimo quarto salário que vai gerar mais consumo e a melhoria de vida das pessoas”, afirmou.

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Consenso político
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, agradeceu a contribuição de deputados e senadores para, segundo ela, “corrigir a injustiça tributária que perpetua a diferença de renda no país”.

“O Congresso Nacional teve sensibilidade para compreender esse objetivo. Desde o primeiro momento estava claro que só chegaríamos ao dia de hoje compartilhando com o Poder Legislativo a iniciativa e a responsabilidade institucional pela proposta, até consolidar um consenso amplo em torno dessa medida de justiça”, afirmou a ministra.

A proposta do Executivo (PL 1087/25) que deu origem à nova lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados em outubro, com relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). Na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lira citou uma das contribuições dos parlamentares.

“A partir de muita conversa, nós conseguimos passar a isenção parcial de R$ 7.000 para todos os brasileiros com renda mensal de R$ 7.350, alcançando mais 500 mil, meio milhão de brasileiros. Trata-se, claro, de um avanço real, direto e mensurável na vida das famílias brasileiras”, observou o deputado.

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Arthur Lira ainda destacou que a lei foi construída a muitas mãos, com respeito à neutralidade fiscal do projeto e rigor técnico para se transformar em “maior instrumento de justiça social”.

O relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), também ressaltou a contribuição dos parlamentares para a rápida aprovação definitiva do texto, no início de novembro.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova lei deixa o sistema do Imposto de Renda mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo.

Prouni
Arthur Lira também citou outro ganho com a nova lei. “Este mesmo rigor permitiu também que ajustes pontuais fossem promovidos no mecanismo da tributação mínima do Imposto de Renda, a exemplo da correção no tratamento dispensado às universidades que concedem bolsas de estudo no âmbito do Prouni. Nós conseguimos promover esta alteração no parlamento. O resultado foi um texto moderno, responsável e tecnicamente sólido”, afirmou Lira.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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