POLÍCIA
Ultimo suspeito envolvido na morte do sargento da PM é preso em Cáceres
POLÍCIA
O último homem investigado pela Polícia Civil e apontado como executor do homicídio que vitimou, por engano, um sargento da Polícia Militar, ocorrido em um estabelecimento comercial em Cáceres (225 km oeste de Cuiabá), foi preso nesta quinta-feira (21.07).
O suspeito, de 22 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da Comarca local, após investigação da 1ª Delegacia de Cáceres para apuração do crime. O procurado foi localizado pela Polícia Militar em uma praça no bairro Dner.
Em cumprimento da ordem judicial, o jovem foi conduzido e apresentado à Polícia Civil, onde foi interrogado pelo delegado Marlon Nogueira, e confessou a autoria dos disparos que mataram o policial militar.
O preso relatou que o alvo seria outro cidadão. Porém, ao chegar ao local, visualizou uma pessoa no balcão do bar, que não reconheceu como sendo o alvo. Avisou o comparsa, que mesmo assim o obrigou a atirar no sargento.
Segundo apuração, o crime foi motivado por dívida de drogas. Depois de ser ouvido nos autos, o suspeito teve a prisão cumprida e foi colocado à disposição da Justiça.
O inquérito instaurado será concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, com indiciamento dos envolvidos por homicídio qualificado, por motivo fútil.
O homicídio
O crime ocorreu no dia 02 de março, em um bar no bairro Jardim Aeroporto, em Cáceres. Abel Cebalho de Souza, 46 anos, era militar e estava trabalhando no caixa do estabelecimento comercial, quando foi atingido por disparos de arma de fogo.
A vítima não resistiu e morreu no local.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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