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Polícia Militar prende homem em flagrante por homicídio em Mirassol d’Oeste

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Policiais militares do 17º Batalhão prenderam um homem de 46 anos pelo homicídio que vitimou Mesaque de Marques Garcia, de 26 anos, no município de Mirassol d’Oeste. O suspeito foi preso em flagrante, na madrugada deste sábado (06.04), no local do crime.

Por volta de 01h40, a equipe do 17º BPM foi acionada via 190 para comparecer a uma residência onde havia ocorrido um homicídio, no bairro São Francisco. A ligação foi realizada pelo suspeito do crime, que disse que ficaria no local até a chegada da PM.

No endereço indicado, os policiais encontraram a vítima desacordada em uma cama. A vítima estava com diversos ferimentos decorrentes de golpes de enxada na cabeça, além de perfurações de faca na região do tórax. No local também estava a companheira da vítima e o suspeito, que foi detido pela PM.

Em depoimento, o homem afirmou que a testemunha seria sua ex-convivente e que não aceitava o novo relacionamento dela com a vítima. O criminoso ainda disse que teria invadido a residência do casal, durante a madrugada, para conversar com Mesaque, que se negou a recebê-lo. 

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O suspeito ainda relatou que, diante da negativa da vítima, foi até o quintal da casa e se apossou de uma enxada, retornando para o quarto do casal e desferindo os golpes contra Mesaque.

Equipes da Polícia Judiciária Civil e Politec se deslocaram ao endereço e confirmaram a morte da vítima. O local foi isolado para os trabalhos de investigação.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Mirassol d’Oeste para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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