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Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural abre inscrições para 250 vagas gratuitas
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Estão abertas, a partir desta segunda-feira (17), as inscrições para a quarta turma do Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural. São oferecidas 250 vagas gratuitas, distribuídas entre cinco polos regionais. As inscrições seguem até 17 de setembro de 2026 e devem ser realizadas por formulário eletrônico disponível no site do curso.
A especialização é realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e a Rede Interuniversitária de Acessibilidade Cultural (RIACult). As regras do processo seletivo estão disponíveis no Edital nº 898/2026.
As vagas estão distribuídas igualmente entre cinco polos, com 50 em cada região: UFRJ, no Rio de Janeiro (RJ); Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre (RS); Universidade de Brasília (UnB), em Brasília (DF); Universidade Federal do Amapá (Unifap), em Macapá (AP); e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal (RN).
Podem participar servidores públicos de instituições culturais; representantes de Pontos e Pontões de Cultura e Pontos de Memória; Agentes Territoriais de Cultura vinculados aos Institutos Federais; representantes de entidades da sociedade civil; e servidores técnico-administrativos e docentes de Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES).
O edital também prevê ações afirmativas. Em cada polo, 10 vagas são destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas e outras 10 a pessoas com deficiência. Há, ainda, uma vaga por região destinada a pessoas travestis, transexuais e transgênero.
Inscrições
A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente por formulário eletrônico até às 23h50 de 17 de setembro. Entre os documentos obrigatórios, estão diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) — ou declaração de conclusão acompanhada do protocolo de pedido do diploma —, documento de identidade, CPF e currículo Lattes ou Vitae.
De acordo com o perfil do candidato e a modalidade de vaga, são exigidos documentos adicionais para a classificação no processo seletivo, podendo incluir comprovantes de experiência no desenvolvimento de projetos culturais, atuação em projetos culturais acessíveis ou com pessoas com deficiência e documentos que demonstrem a articulação da instituição do candidato com instituições culturais, escolas públicas e organizações que atuem com pessoas com deficiência.
Formação
O curso tem carga horária de 390 horas e duração de 16 meses, distribuídas em quatro módulos. As atividades serão desenvolvidas principalmente em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com videoaulas, fóruns, leituras e atividades práticas.
Embora a formação seja não presencial, haverá um encontro presencial obrigatório de 20 horas em cada módulo, realizado no polo regional ao qual o participante estiver vinculado. As despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem são de responsabilidade do cursista.
Entre os conteúdos, estão políticas e diversidade cultural, aspectos da deficiência, tecnologia assistiva, arte-educação e acessibilidade cultural, audiodescrição, legendagem, linguagem simples, cultura surda e produção cultural acessível, além do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Processo seletivo
Após o período de inscrições, a habilitação ocorrerá entre 21 de setembro e 21 de outubro. A seleção será realizada entre 2 de novembro e 2 de dezembro, com o resultado previsto para 14 de dezembro de 2026. As matrículas ocorrerão entre 18 de janeiro e 5 de fevereiro de 2027.
O processo seletivo conta com recursos de acessibilidade, como edital em linguagem simples, PDF compatível com leitores de tela, versão em Libras e atendimento para dúvidas em Libras por WhatsApp, através do número (21) 98408-4740 (envio de vídeo). As informações completas, o cronograma, os documentos exigidos e as orientações para inscrição estão disponíveis no Edital nº 898/2026 e em seus anexos.
Confira o edital na íntegra.
Leia também:
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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