MATO GROSSO
Veículo com aviso de Recall deve regularizar-se para ser licenciado e transferido
MATO GROSSO
Os proprietários de veículos que tenham informativo de Recall ativo e que, dentro de 1 ano, não realizaram a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante não poderão licenciar o veículo e nem transferir a propriedade.
A exigência da realização do Recall para licenciar e transferir o veículo veio com as mudanças trazidas pela Lei Federal 14.071/2020, em abril de 2021, que alterou diversos trechos do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, os efeitos do bloqueio do veículo para licenciamento e transferência, em casos de veículos que não realizaram o Recall dentro do prazo de 1 ano, estão valendo desde janeiro deste ano.
“Antes da alteração da Lei, o Recall era apenas de caráter informativo e constava no registro do Certificado de Licenciamento Anual, sem nenhum impeditivo. Agora, o proprietário do veículo só consegue o licenciamento e a transferência após a realização do Recall, caso exista esse chamamento em seu veículo”, alertou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
O diretor destaca ainda que, quando é realizada a transferência do veículo também é atualizado o licenciamento. “Muitos proprietários de veículos estão descobrindo a necessidade do Recall no momento da transferência”, ressaltou.
A responsabilidade pelo Recall é da fabricante do veículo, que deve notificar o proprietário por meio de publicidade na mídia, além de inserir a informação no cadastro do veículo no sistema do Detran, constando que o veículo está com Recall ativo.
Para conseguir licenciar e transferir o veículo, o proprietário deve procurar a concessionária, substituir a peça ou fazer a manutenção que o Recall indica. Depois, a concessionária deverá informar a fábrica que o Recall foi realizado e a fabricante do veículo realizará a baixa do Recall no sistema. Só então o licenciamento e a transferência desse veículo ficam liberados.
Licenciamento 2022
O calendário de pagamento do Licenciamento Anual do veículo para o exercício 2022 terá início no próximo mês de março e seguirá até outubro.
Para veículos com placas finais 1, 2 e 3 o vencimento do Licenciamento será em março. Placa final 4, será em abril; final 5 em maio; final 6 em junho; placa final 7 será em julho; final 8 em agosto; 9 em setembro e placa final 0 em outubro.
Confira a tabela:

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento da taxa, o cidadão pode imprimir o Licenciamento, em formato de papel A4, no próprio site do Detran.
MATO GROSSO
Ager retoma atendimento de Ouvidoria para serviços de energia elétrica em Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) informa que retomou, por meio de sua Ouvidoria, o atendimento das manifestações relacionadas aos serviços de energia elétrica no Estado. A retomada ocorre em razão do contrato de metas n° 014/2026 firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para registro das demandas, o primeiro contato deve ser realizado diretamente com a concessionária responsável pelo serviço, por meio do SAC da Energisa, pelo telefone (65) 9 9999-7974 (WhatsApp), ou outro canal disponível no site da distribuidora. No momento do atendimento, é necessário ter em mãos o número da unidade consumidora descrito na conta de energia elétrica.
Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria da Energisa pelo site da distribuidora, pelo telefone 0800 065 1111 ou pelo e-mail [email protected]
Persistindo a situação, a Ouvidoria da Ager poderá ser acionada pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail [email protected]
Além dos serviços de energia elétrica, a Ouvidoria da Ager também atende manifestações relacionadas aos demais serviços regulados pela Agência, como rodovias pedagiadas, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, Terminal Rodoviário de Cuiabá, gás natural canalizado, portos e hidrovias, e saneamento básico nos municípios conveniados com a Ager.
Fonte: Governo MT – MT
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