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Vara da Saúde registra alta produtividade no biênio 2021/2022

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MATO GROSSO

Ao longo da gestão da desembargadora Maria Helena Póvoas a frente do Poder judiciário de Mato Grosso, a Vara Especializada da Saúde proferiu 12.493 decisões interlocutórias e produziu 4.161 despachos. Além das decisões interlocutórias, no biênio 2021/2022 a Vara da Saúde proferiu 6.424 sentenças, sendo 4.628 com resolução de mérito.
 
Atualmente tramitam 1.667 processos na Vara da Saúde. Entre as maiores demandas pleiteadas pelos cidadãos mato-grossenses que procuram a unidade estão: fornecimento de medicamentos e insumos, internação domiciliar na modalidade Home Care, internação compulsória, Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e fisioterapias.
 
Realização de cirurgias, exames, consultas, procedimentos, fornecimento de equipamentos de locomoção (cadeira de rodas, equipamentos de mobilidade), próteses auditivas, transferência hospitalar também são solicitações que constam em processos judiciais protocolados na Vara da Saúde.
 
A unidade especializada foi implantada em 2019, quando a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, jurisdicionada pelo juiz José Luiz Leite Lindote, passou a ser competente para julgar todas as ações relativas à saúde pública que chegassem ao Poder Judiciário de Mato Grosso e tivessem no polo passivo o Estado de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução TJ-MT/OE n. 09.
 
De lá para cá os mato-grossenses perceberam uma transformação na área da saúde pública, já que as decisões da unidade judiciária vem garantindo à população o direito à saúde por meio de atendimento médico, realização de procedimentos e acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O juiz José Luiz Lindote recebe apoio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Apoio Judicial-NAJ), que auxilia o magistrado confeccionando pareceres técnicos e orientações em tempo real, e do Direito (NASP – Núcleo de Apoio à Saúde Pública), que garante mais celeridade e assertividade nas decisões.
 
A Vara da Saúde também conta com um braço com competência para atuar nos processos de saúde de todo o Estado de Mato Grosso, que tramitam em qualquer vara, na esfera administrativa pré-processual, que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde).
 
Havendo o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Cejusc da Saúde.
 
Na atualidade, o Cejusc da Saúde possui 383 processos em trâmite. Desde o início de seu funcionamento, em fevereiro de 2022 até 26 de outubro de 2022 foram distribuídos 764 reclamações pré-processuais. Mais de 109 acordos foram homologados/sentença e 306 decisões foram proferidas em 2022.
 
Neste ano ainda foi criado o Portal da Vara da Saúde https://varadasaude.tjmt.jus.br/, um canal de comunicação que traz esclarecimentos a respeito da forma como é feito o trabalho da vara, como ela funciona, como atua, qual é a demanda processual, quem são os prestadores de serviço habilitados e seus contatos, como se estruturam os núcleos de apoio processual entre outras informações.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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