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Vara da Saúde completa três anos garantindo direito à população do Estado

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MATO GROSSO

Desde o início das atividades, em 30 de setembro de 2019, a Vara da Saúde já recebeu cerca de 10 mil processos. Garantindo a população mato-grossense o direito à saúde por meio de atendimento médico, realização de procedimentos e acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
Nesses três anos de atuação houve uma transformação na área da saúde que só foi possível porque a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande teve sua competência alterada, em cumprimento à Resolução TJ-MT/OE n. 09. A unidade judiciária passou a receber a distribuição dos feitos de obrigação de fazer referentes à saúde pública de todo o Estado.
 
Com o crescente aumento da chamada judicialização da saúde (busca do Poder Judiciário como a última opção para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS) o Poder Judiciário entendeu que era preciso uniformizar procedimentos e decisões envolvendo a saúde pública, antes descentralizada por todas as comarcas do Estado, garantindo a todos os pacientes, por meio do dever de cumprir do Poder Público ou pela cotação de serviços médicos e farmacológicos privados.
 
Posteriormente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou-se que a Vara da Saúde tem competência de julgamento apenas nas questões que não prevalecem a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, do local de domicílio do idoso e do Juizado Especial da Fazenda Pública e que o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo da demanda, simultaneamente ou não ao município de origem do paciente.
 
Fornecimento de medicamentos e insumos, internação domiciliar na modalidade Home Care, internação compulsória, Tratamento Fora de Domicílio (TFD), fisioterapias são as maiores demandas pleiteadas pelos cidadãos que procuram a Vara da Saúde. Realização de cirurgias, exames, consultas, procedimentos, fornecimento de equipamentos de locomoção (cadeira de rodas, equipamentos de mobilidade), próteses auditivas, transferência hospitalar também são solicitações que constam em processos judiciais protocolados na unidade.
 
Para garantir mais acessibilidade e transparência na atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso diante da judicialização da saúde, foi criado o Portal da Vara da Saúde. O canal de comunicação traz esclarecimentos a respeito da forma como é feito o trabalho da vara, como ela funciona, como atua, qual é a demanda processual, quem são os prestadores de serviço habilitados e seus contatos, como se estruturam os núcleos de apoio processual entre outras informações. “O objetivo da Vara da Saúde é dar maior publicidade aos atos”, afirma o juiz titular da Vara da Saúde, José Luiz Leite Lindote
 
Pelo site, é possível que empresas interessadas em prestar serviços de saúde possam se habilitar e fazer parte da cotação que é realizada nos processos judiciais de demandas de procedimentos médicos e farmacológicos. “O site garante maior transparência aos atos, pois temos tudo detalhadamente explicado”, argumenta Lindote, magistrado responsável pela análise de todas as ações que aportam à Vara da Saúde.
 
Lindote recebe apoio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Apoio Judicial-NAJ), que auxilia o magistrado confeccionando pareceres técnicos e orientações em tempo real, e do Direito (NASP – Núcleo de Apoio à Saúde Pública), que garante mais celeridade e assertividade nas decisões.
 
A Vara da Saúde também conta com um braço com competência para atuar nos processos de saúde de todo o Estado de Mato Grosso, que tramitam em qualquer vara, na esfera administrativa pré-processual, que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde).
 
Havendo o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Cejusc da Saúde.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Imagem 1: Foto horizontal e colorida do juiz José Lindote sentado à mesa. Imagem 2: print de tela com a página inicial do site da Vara da Saúde.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ MT

Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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