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Ultramacho reúne atletas de 43 municípios de MT e de 5 Estados em sua quinta etapa

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MATO GROSSO

A Ultramacho (UTM), competição apoiada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), por meio da Adjunta de Turismo, levou atletas de 43 municípios de Mato Grosso e de 5 Estados do país para participar da corrida Poúro. A quinta etapa foi realizada nas Águas Quentes, na Serra de São Vicente, em Santo Antônio do Leverger, neste domingo (18.08).

O UTM movimentou a região com pessoas que vieram correr provas de 6km, 12km e 21km. Três percursos desafiadores, em trilhas cercadas por cerrado preservado, riachos, pontes e a passagem por duas cachoeiras em cada percurso. Todas as provas premiaram pódio geral até o quinto lugar e premiação até o terceiro colocado por faixa etária. Foram distribuídos 210 troféus no evento.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou a importância da UTM para o turismo de aventura de Mato Grosso.

“A UTM contribui para o movimento de rede hoteleira e comércio pelas cidades que passa. A competição atrai visitantes de fora do Estado, o que fortalece o nosso turismo de aventura. A Sedec, com os seus projetos como o Descubra Mato Grosso, apoia iniciativas que valorizam o potencial turístico do estado”, afirmou o secretário.

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Um dos organizadores do evento, Marcus Vinícius Castro Alves, expressou sua satisfação com o sucesso da Ultramacho Poúro e agradeceu o apoio da Sedec, pelo Descubra Mato Grosso.

“Estamos felizes em ver a adesão dos atletas e o entusiasmo do público em relação às UTMs que estamos realizando. É gratificante poder proporcionar uma experiência única de aventura e superação em um cenário tão especial como as Águas Quentes. Agradecemos o apoio da Sedec e do projeto Descubra Mato Grosso, parceiros neste evento”, comentou.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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