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Tribunal segue diretrizes estabelecidas na Política de Proteção de Dados das Pessoas Físicas

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MATO GROSSO

O Poder Judiciário de Mato Grosso define a Política de Proteção de Dados das Pessoas Físicas por meio da Resolução nº 8/2021. Trata-se da regulamentação no âmbito do Judiciário Estadual da Lei Geral de Proteção de Dados e o Tribunal de Justiça (TJMT) instituiu um comitê gestor para comandar as ações, sob a coordenação da juíza Ana Cristina Silva Mendes.
 
A Política do TJMT estabelece princípios e normas que devem orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais. O objetivo é garantir a proteção da privacidade de seus titulares, além de definir papéis e diretrizes a serem seguidos.
 
Um dos pontos que a resolução aborda é que as atividades de tratamento de dados deverão observar alguns princípios, entre eles a necessidade que é a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades informadas ao titular, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”.
 
Ainda estabelece diretrizes de trabalho como o levantamento dos dados pessoais tratados no Poder Judiciário e verificação da conformidade do tratamento com o previsto na Lei. Para tanto é realizado um mapeamento dos fluxos de dados pessoais, o que está em andamento.
 
Após essa etapa será possível definir um programa de gerenciamento de riscos do tratamento de dados pessoais. Todas essas etapas devem passar por revisão e atualização da política e dos programas de segurança da informação.
 
A finalidade é a definição de procedimentos e processos que garantam a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais privados durante seu ciclo de vida.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Bombeiros controlam incêndio em caminhão na rodovia BR-070

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quinta-feira (8.10), um incêndio em um caminhão na rodovia BR-070, na zona rural de Cáceres (a 217 km de Cuiabá).

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada pelo telefone de emergência 193, por volta de 07h15, para a ocorrência nas proximidades da Serra do Mangaval.

Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o fogo já estava controlado. Segundo o motorista, ao perceber uma intensa fumaça saindo da região do motor, ele estacionou o caminhão em um local seguro e desligou o veículo.

Em seguida, os militares realizaram o combate direto aos focos remanescentes e o resfriamento do compartimento do motor, com o objetivo de eliminar possíveis pontos de calor e prevenir reignição.

Não houve registro de feridos.

Fonte: Governo MT – MT

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