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Tribunal mantém prisão de policial militar investigado por homicídio e tortura no interior

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MATO GROSSO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de um policial militar de Brasnorte investigado por homicídio, tentativa de homicídio e tortura. A defesa tentou Habeas Corpus contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca, que decretou a prisão preventiva pelo cometimento, em tese, do crime de tortura.
 
O voto do relator do processo, desembargador Orlando Perri, foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha. A prisão preventiva, de acordo com a decisão, foi decretada para garantia da ordem pública e também por conveniência da instrução criminal.
 
A investigação inclui outros policiais militares que seriam liderados pelo autor do recurso ao TJMT. As autoridades policiais investigam se o grupo estaria praticado crimes como roubo, tortura e homicídio, inclusive mediante pagamento. Uma das vítimas relatou que durante uma festa na zona rural, os investigados resolveram torturar alguns rapazes e entre as três vítimas, duas supostamente foram mortas.
 
Outra vítima que estaria na festa, também teria sido torturada no local e optou por não registrar os fatos na delegacia naquele momento. Mas algum tempo depois, afirma que os investigados entraram sua casa durante a madrugada e deram tiro em um carro que estava na garagem. O fato fez com que a família mudasse de cidade.
 
O relator do habeas corpus, desembargador Orlando Perri, afirmou que a decisão do 1º Grau pela prisão preventiva se mostrou necessária. “Como evidenciado na decisão, o réu praticou a tortura em concurso de agentes [três indivíduos], sendo que um deles utilizou de arma de fogo e se valeu de sua profissão [Policial Militar] para intimidar as vítimas, o que põe à mostra que a conduta foi além da normalidade do tipo penal em comento, revelando a periculosidade que a prisão preventiva busca precatar”, disse em voto.
 
Diante dos fatos narrados nos autos do processo, o magistrado concluiu que “fácil é concluir que permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo falar em constrangimento ilegal. À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada”.
 
Processo número: 1013734-52.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação ‘Incarceratus’ e cumpre mandados em presídio de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter, deflagrou entre os dias 6 e 7 de julho a segunda fase da Operação “Incarceratus”, em Sinop. A ação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva e de condenação contra investigados por crimes graves no Estado.

A operação foca na repressão qualificada e no combate ao crime organizado. O trabalho baseia-se em um levantamento prévio de inteligência. Policiais civis cruzam dados do sistema para localizar ordens de prisão pendentes contra alvos que já se encontram detidos por outros delitos.

Desta vez, as ordens judiciais foram cumpridas na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira. A ação contou com o apoio fundamental da Polícia Penal. Os alvos respondem por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.

Estratégia de contenção

A estratégia impede que detentos com pendências judiciais graves obtenham liberdade condicional ou progressão de regime de forma indevida. De acordo com a delegada titular da Polinter, Dra. Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, a análise minuciosa das equipes permitiu identificar com precisão as ordens judiciais em aberto.

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“Os cumprimentos contaram com o suporte do Núcleo de Inteligência da Polinter. O setor atua no levantamento de alvos e dá apoio logístico às equipes de rua. Além de atender às demandas do Estado de Mato Grosso, a delegacia também atua no cumprimento de mandados de outras federações do país”, explicou o delegado Fernado Vasco Spinelli Pigozzi.

Fonte: Governo MT – MT

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