MATO GROSSO
Audiência Pública da Ager chega a Guarantã do Norte para ouvir a população sobre serviços públicos
MATO GROSSO
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) realizará em Guarantã do Norte, no dia 20 de agosto, mais uma etapa do ciclo de audiências públicas de Ouvidoria e Participação Social de 2025. O evento será às 19h, no auditório da Câmara Municipal, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência no YouTube.
O encontro tem como objetivo ampliar o diálogo com a população, esclarecer dúvidas e colher sugestões sobre os serviços públicos regulados pela Ager, como transporte intermunicipal de passageiros, rodovias pedagiadas, portos e hidrovias, energia elétrica, gás natural canalizado, ferrovia e saneamento básico.
Ao todo, serão realizadas oito audiências em diferentes regiões do Estado. O ciclo já passou por Lucas do Rio Verde, 7 de maio; Primavera do Leste,14 de maio; Pontes e Lacerda, 4 de junho; e Tangará da Serra, 18 de junho. Depois de Guarantã do Norte, as próximas etapas ocorrerão em Água Boa, 2 de setembro; Confresa, 4 de setembro; e Cuiabá, 1º de outubro.
Para o diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento da Ager, Jossy Soares, as audiências públicas são “instrumentos importantes do exercício do poder democrático do povo”.
“Nós vamos ouvir as percepções da sociedade sobre os serviços públicos regulados e fiscalizados pela Agência e prestados pelos concessionários, seja no transporte intermunicipal de passageiros, na energia elétrica ou nas rodovias pedagiadas. Será muito importante ouvir a população e os representantes das operadoras”, afirmou o diretor.
A iniciativa conta com o apoio das ouvidorias municipais, Câmaras de Vereadores e Prefeituras, fortalecendo a escuta ativa da população e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos delegados à iniciativa privada.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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