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MATO GROSSO

Tribunal fixa pena de mais de 7 anos a assaltante que fingiu ser cliente de motorista de aplicativo

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MATO GROSSO

Resultado de uma parceria inédita entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis/MT), da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), o evento jurídico “Pacote Anticrime – avanços ou retrocessos?” reuniu ministros, magistrados, membros do Ministério Público e advogados para discutir a lei e seus reflexos no direito brasileiro.
 
Durante dois dias de trabalho, 30 juristas, entre presidentes de mesa, palestrantes, mediadores e debatedores, se reuniram para discutir temas distintos em oito painéis. “A importância da uniformização de entendimento evita longos processos, uma duração irrazoável para julgamentos, uma permanência de dialéticas infrutíferas ou inúteis. E por isso que há uma preocupação com o sistema. Esse foi o nosso propósito”, assinalou o diretor-geral da Esmagis/MT, desembargador Marcos Machado.
 
Dentre os participantes, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça destacou que houve avanços com o advento do Pacote Anticrime. “O importante é haver debate em alto nível e isso nos foi proporcionado nesse evento. E certamente não só eu como todos os que aqui estão e estiveram, eles trazem essas reflexões agora, para um amadurecimento e uma aplicação cada vez mais adequada. Esse é o papel da justiça no âmbito do sistema penal como um todo”, pontuou.
 
Já para o desembargador I’talo Mendes, do TRF 1ª Região, é muito difícil falar em avanços ou retrocessos. “O que há é, de fato, uma postura individual e uma postura ideológica sobre a forma de se ver o direito. Isso é muito bom porque o direito é feito de debate, o debate aperfeiçoa o direito. E é assim que nós construímos uma justiça melhor”, avaliou.
 
Para o diretor da ESA/MT, Giovane Santin, o saldo do encontro é completamente positivo. “Foi um evento grandioso, com debates de altíssimo nível, no sentido de trazer pensamentos diferentes sobre problemas tão complexos e que preocupam o sistema de justiça criminal.”
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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