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Tribunal de Justiça decide pela intervenção do Governo Estadual na Secretaria de Saúde da Capital

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MATO GROSSO

O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09), deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
 
Na sessão virtual realizada em 23 de fevereiro, as partes fizeram sustentação oral. Pelo MPE, a manifestação ficou a cargo do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pelo Município de Cuiabá, o procurador-geral-adjunto, Allison Akerley da Silva. Após as manifestações, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, fez um resumo histórico do processo, apontou fatos novos e proferiu seu voto pelo deferimento do pedido. No entanto, houve pedido de vista e o julgamento foi adiado.
 
Em continuidade do julgamento, nesta quinta-feira (09), os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e deferiram o pedido de intervenção.
 
Linha do tempo – Em 28 de dezembro de 2022, o desembargador Orlando Perri proferiu uma decisão acolhendo a liminar solicitada pelo MPE, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).
 
Posteriormente, o Município de Cuiabá entrou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 6 de janeiro de 2023, a presidente da Corte Superior, Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido até que a ação fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Em 13 de fevereiro, o MPE solicitou ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, a convocação de uma Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá. O relator então submeteu o pedido à Presidência do TJMT, que, seguindo o artigo 7º do Regimento Interno, convocou o colegiado, seus membros ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento, especificando a matéria a ser apreciada.
 
Na ocasião, houve pedido de vista pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, e o julgamento foi adiado para esta sessão.
 
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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