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Tribunal de Justiça decide pela intervenção do Governo Estadual na Secretaria de Saúde da Capital

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O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09), deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
 
Na sessão virtual realizada em 23 de fevereiro, as partes fizeram sustentação oral. Pelo MPE, a manifestação ficou a cargo do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pelo Município de Cuiabá, o procurador-geral-adjunto, Allison Akerley da Silva. Após as manifestações, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, fez um resumo histórico do processo, apontou fatos novos e proferiu seu voto pelo deferimento do pedido. No entanto, houve pedido de vista e o julgamento foi adiado.
 
Em continuidade do julgamento, nesta quinta-feira (09), os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e deferiram o pedido de intervenção.
 
Linha do tempo – Em 28 de dezembro de 2022, o desembargador Orlando Perri proferiu uma decisão acolhendo a liminar solicitada pelo MPE, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).
 
Posteriormente, o Município de Cuiabá entrou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 6 de janeiro de 2023, a presidente da Corte Superior, Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido até que a ação fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Em 13 de fevereiro, o MPE solicitou ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, a convocação de uma Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá. O relator então submeteu o pedido à Presidência do TJMT, que, seguindo o artigo 7º do Regimento Interno, convocou o colegiado, seus membros ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento, especificando a matéria a ser apreciada.
 
Na ocasião, houve pedido de vista pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, e o julgamento foi adiado para esta sessão.
 
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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