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Tribunal confirma decisão de pronuncia e acusado de atropelar manobrista em Cuiabá deve ir a Júri

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que pronunciou um réu acusado de ter atropelado e matado um manobrista que trabalhava em frente a uma casa noturna em Cuiabá em 2017. O acusado deve ir ao Tribunal do Júri.
 
O Crime – Consta na denúncia que o réu e a vítima haviam discutido minutos antes do crime e que o acusado acelerou o veículo em altíssima velocidade, guiando-o em direção a vítima, com manifesta intenção de atingi-la.
 
Ao julgar o caso, o juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, entendeu que o caso se trata de homicídio doloso, ou seja, quando o réu tem o proposito de tirar a vida da vítima, por isso decidiu no sentido de submetê-lo a Júri Popular.
 
O recurso – inconformado com a decisão de pronuncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio do Recurso em Sentido Estrito, requerendo a desclassificação das condutas para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
 
Ao julgar o recurso os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, entenderam que no processo há informações de que o réu teve o objetivo de atingir a vítima, por isso não se trata de crime de transito.
 
“Nesse ponto, a hipótese acusatória encontra amparo nas provas obtidas, eis que a dinâmica fática reproduzida pela vítima, ao menos perante a presente fase, ampara a admissibilidade da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirma em voto o relator, desembargador Paulo da Cunha.
 
Uma vítima que sobreviveu ao atropelamento prestou depoimento afirmando que estava de costas voltando para a casa noturna, quando o acusado acelerou o veículo em sua direção e pode somente sentir “o deslocamento de ar” quando foi atingido. Logo após, afirma ter visto o manobrista ser arremessado e prensado.
A defesa ingressou com recurso em sentido estrito julgado pela Primeira Câmara Criminal por discordar da acusação que sustentou que o recorrente agiu “com a manifesta intenção de atingi-los, assumindo o risco do resultado morte de ambos”.
 
No entanto, o relator apontou que existem “elementos suficientes para a manutenção da circunstância prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, eis que há indícios no sentido de que as vítimas foram atingidas de surpresa, enquanto não aguardavam o ataque, cujo exame fático aprofundado deverá ser realizado pelos competentes julgadores leigos”.
 
Número do processo: 0029232-55.2017.8.11.0042
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil prende homem que foi condenado a 53 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada

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A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12.6), em Conquista D’Oeste, um homem, de 58 anos, condenado a 53 anos e quatro meses de prisão por estuprar e engravidar a enteada, à época com 15 anos, em Pontes e Lacerda.

O crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Pontes e Lacerda em julho de 2013, quando a mãe da vítima acionou a polícia informando que a filha havia contado que era abusada pelo padrasto desde os sete anos de idade.

Segundo o relato da vítima, desde o último ano os abusos haviam piorado e chegado à conjunção carnal. Ela afirmou que era ameaça pelo padrasto, que afirmava que iria matá-la e também à sua mãe, por isso nunca havia contado sobre o que sofria.

No entanto, a menstruação da menina atrasou e a mãe desconfiou de uma possível gravidez. Ela levou a adolescente para fazer um exame e deu positivo. Ao questionar a filha quem era o pai, a menina contou que era o padrasto e contou o que vinha sofrendo por todos os anos.

O caso foi investigado pela Delegacia de Pontes e Lacerda, o suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável e condenado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, ele só foi localizado nesta sexta-feira (12.06), em Conquista D’Oeste.

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O delegado Gabriel Chadud destacou o empenho da equipe policial na localização e captura do condenado.

“Parabenizo a equipe pelo excelente trabalho realizado. Após diligências, conseguimos localizar e prender o condenado em Conquista D’Oeste, a cerca de 89 quilômetros de Pontes e Lacerda. Essa prisão representa uma resposta importante da Polícia Civil à sociedade e à vítima, garantindo o cumprimento da condenação imposta pela Justiça”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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