MATO GROSSO
Três pessoas são presas por porte ilegal de arma de fogo, sequestro e cárcere privado
MATO GROSSO
Policiais militares da 9ª Companhia Independente prenderam, na noite desta terça-feira (18.7), um homem e duas mulheres por porte ilegal de arma de fogo, sequestro e cárcere privado em um bar, em Diamantino (182 km de Cuiabá). O trio seria integrante de uma facção criminosa no município.
Conforme informações do boletim de ocorrência, um homem, de 28 anos, contou que teria se envolvido com uma das suspeitas no estabelecimento comercial e que em seguida foi rendido e obrigado a ir para os fundos do bar a mando de um outro casal.
Após ser deixado no local, a vítima relatou que foi amarrada e agredida por outros seis homens. Uma das suspeitas exigia transferências bancárias no valor de R$ 720. Dois dos homens portavam uma arma de fogo.
De acordo com relato da vítima, os suspeitos falavam com uma pessoa por telefone, que ordenou para que não executassem o homem. A vítima apresentava diversos ferimentos pelo corpo.
Em certo momento, o homem conseguiu fugir do local e acionou a Polícia Militar. Diante dos fatos, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e localizaram uma mulher. Em seguida, outros dois suspeitos foram presos em flagrante perto do bar. Eles portavam uma porção de maconha e uma espingarda. O trio foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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