MATO GROSSO
TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.
“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.
O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.
“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.
O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.
Foto Capa: Senado Federal
Fonte: Ministério Público MT – MT
MP MT
Procuradora do MPMT media debate sobre mulheres indígenas
A procuradora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD), Elisamara Sigles Vodonós Portela, mediou o painel “Medidas Protetivas de Urgência e Especificidades em Relação a Mulheres Indígenas”, realizado durante o Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na sexta-feira (14).Ao longo das apresentações, a procuradora conduziu o debate articulando os temas abordados pelas palestrantes e destacando os desafios enfrentados pelas mulheres indígenas no acesso à proteção estatal e à justiça.Na abertura do painel, a procuradora de Justiça contextualizou a discussão com dados recentes sobre a realidade dos povos indígenas no Brasil. Citando relatório divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em 2025 que registrou 258 assassinatos de indígenas no país, sendo 194 homens e 64 mulheres. O levantamento também apontou 25 casos de violência sexual, dos quais 20 foram classificados como estupro de vulnerável, além de 215 suicídios indígenas, sendo 151 homens e 64 mulheres.A procuradora chamou atenção ainda para outro dado considerado alarmante: a morte de 1.024 crianças indígenas com menos de quatro anos de idade, sendo 586 casos por causas evitáveis.”Quem for começar um trabalho com os povos indígenas vai se deparar com outras temáticas além da violência contra a mulher. Tivemos 1.024 mortes de crianças indígenas com menos de quatro anos em 2025. Mato Grosso não teve nenhuma mulher indígena assassinada, mas tivemos dois suicídios”, afirmou.Ao apresentar o tema, a procuradora de Justiça destacou que a violência contra mulheres indígenas está inserida em um contexto mais amplo de vulnerabilidades sociais. “Temos que olhar para as mulheres e para as meninas, mas também para o homem indígena; isso é crucial”, destacou.A primeira palestra foi ministrada por Daniele Moreira Brasileiro, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que abordou a relação entre proteção territorial e proteção das mulheres indígenas, além dos impactos do racismo institucional no atendimento às vítimas.Após a exposição, a procuradora ressaltou ainda que a Resolução nº 230/2021 do CNMP recomenda que os membros do Ministério Público realizem visitas contínuas aos territórios indígenas para estabelecer diálogo com as lideranças e compreender a realidade local. “Precisamos tirar as mulheres e meninas dessa invisibilidade. Mato Grosso tem 43 etnias e mais de 40 línguas diferentes”, acrescentou.Em seguida, Jaqueline Arandurá, da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), apresentou dados sobre violência contra mulheres indígenas, dificuldades de acesso às instituições públicas e o conceito de etnofeminicídio. A palestrante relatou, por exemplo, casos em que mulheres precisam percorrer longas distâncias para denunciar agressões e destacou a carência de atendimento em línguas indígenas.Segundo a procuradora, é fundamental que os estados aprimorem seus sistemas de registro para identificar corretamente as vítimas indígenas. Ela defendeu que os boletins de ocorrência contenham informações sobre autodeclaração indígena e idioma falado, além da utilização de tradutores e peritos antropológicos, conforme previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça.Na terceira exposição do painel, Eliamara Terena e Niaru Patachó, representantes do Ministério dos Povos Indígenas, apresentaram iniciativas voltadas à construção de políticas públicas para mulheres e meninas indígenas, além dos desafios enfrentados pelas comunidades em razão do preconceito e da exclusão social.Ao comentar a apresentação, Elisamara lembrou a necessidade de observância das especificidades culturais dos povos indígenas na atuação do sistema de justiça e das forças de segurança. “Não é demais lembrar a Súmula 140 do STJ, que diz que é competência da Justiça Estadual situações que envolvam vítimas ou agressores indígenas”, ressaltou.A procuradora observou ainda que há resistência de órgãos estatais para atuar em algumas áreas indígenas e destacou a necessidade de respeito às tradições e práticas culturais desses povos. “São barreiras culturais que são estranhas a nós. Como você vai exigir um exame de corpo de delito em uma situação cultural que tem que ser respeitada pela Convenção 169 da OIT?”, questionou.Encerrando o painel, Elisamara Portela destacou perspectivas de avanço na proteção das mulheres indígenas, especialmente diante da tramitação do Projeto de Lei nº 4.381/2023, conhecido como Lei Guerreiras da Ancestralidade, que prevê medidas protetivas específicas para essa população.A procuradora também anunciou que o Ministério Público de Mato Grosso instituiu, em abril deste ano, um procedimento interno para realizar um diagnóstico estadual e construir fluxos de atendimento voltados às mulheres indígenas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
ESPORTES7 dias atrásSão Paulo empata com Bolívar em La Paz e leva decisão das oitavas para o Morumbis
-
OAB MT4 dias atrásOAB-MT realiza II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral e fortalece debate sobre atuação extrajudicial
-
Guarantã do Norte5 dias atrásProjeto Nossa Energia
-
OAB MT6 dias atrásOAB-MT realiza lançamento coletivo de livros jurídicos em comemoração ao 11 de Agosto e entrega moções de aplausos a autoras
-
ESPORTES6 dias atrásFlamengo reage no segundo tempo e empata com o Cruzeiro pela Libertadores
-
ESPORTES7 dias atrásDefinido os confrontos das quartas de final da Copa do Brasil
-
ESPORTES7 dias atrásCorinthians encerra negociação e decide não renovar contrato de Memphis Depay
-
OAB MT7 dias atrás2º Simpósio Jurídico reúne advogados e advogadas em Lucas do Rio Verde com programação especial




