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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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