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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de quatro municípios
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Durante a sessão ordinária da última terça-feira (6), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Tapurah, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Novo Horizonte do Norte. Os processos dizem respeito ao exercício de 20221.
De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, os municípios cumpriram com os limites constitucionais e legais referentes à saúde, às despesas com pessoal e aos repasses ao Poder Legislativo. Com relação à área da educação, apenas Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte respeitaram os percentuais estabelecidos em Lei.
No caso de Tapurah e Novo Horizonte do Norte, ressaltou que os repasses foram cumpridas parcialmente. “Não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da emenda constitucional 119/2022”, explicou o conselheiro.
Ainda sobre estes dois municípios, o relator apontou falha relativa à ausência de publicidade da Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi posteriormente corrigida pelas gestões. Já em Ipiranga do Norte, destacou que o gestor comprovou o devido recolhimento da cota previdenciária patronal da Prefeitura. “Assim como a existência de recursos suficientes para respaldar o crédito aberto foi demonstrada”, ponderou.
No balanço de Nova Ubiratã, Sérgio Ricardo manteve a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, assim como abertura de créditos adicionais sem assegurar compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
O relator avaliou, contudo, que as inconsistências mantidas nos autos não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário dos municípios, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, considerando ser suficiente a emissão de recomendações às atuais gestões.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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