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Suspeitos de roubos em Cuiabá e Campo Verde são presos em flagrante na MT-251

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Três suspeitos de cometer um roubo em Campo Verde foram presos em flagrante pela Polícia Civil na rodovia MT-251, em Chapada dos Guimarães.

Na tarde de quinta-feira (31.03), a equipe de investigação da Delegacia de Chapada dos Guimarães seguia para uma diligência em Nova Brasilândia, quando recebeu a informação de que suspeitos em um veículo Chevrolet Ônix branco tinham acabado de praticar um roubo em Campo Verde e que fugiram em direção à região.

No km 70 da MT-251, os investigadores Jacir Rodrigues e José Siplaki Neto conseguiram interceptar o veículo. Abordados, os três suspeitos, de 21, 24 e 28 anos, admitiram o roubo em Campo Verde. Antes de sair do veículo, os três quebraram os respectivos aparelhos celulares.

Na Delegacia de Chapada dos Guimarães, os policiais consultaram a placa do veículo e constararam que era falsa. Dentro do carro, foram encontrados os produtos do roubo em Campo Verde.

Outros roubos

Em consultas às Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá e à Derfva, a equipe de investigação foi informada que os três são envolvidos em diversos crimes de furtos e roubos, tanto em Cuiabá, quanto no interior do Estado. Inclusive o veículo Ônix foi roubado em Cuiabá, no bairro Jardim Europa, na noite do dia 16 de março deste ano.

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Outro crime praticado pelo trio na Capital ocorreu na última quarta-feira (30.03), quando, utilizando o Ônix, eles furtaram de uma residência uma televisão, notebook, micro-ondas, dentre outros bens móveis, além de um animal de estimação das vítimas.

Já em Campo Verde, o roubo foi cometido contra uma idosa de 74 anos e sua cuidadora. Na tarde de quinta-feira, os três suspeitos arrombaram o portão da casa e invadiram o local. O trio criminoso submeteu a idosa à tortura psicológica ao anunciar o roubo e depois rendeu também, cuidadora-a trancada em um quarto. Os suspeitos roubaram uma TV, joias, celular e dinheiro.

Localização do animal de estimação

Em diligências na casa de um dos suspeitos, a equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos localizou a cadela Carlota, da raça lhasa apso, no quintal do imóvel. O proprietário do imóvel, que aluga a residência para o suspeito e sua esposa, autorizou a entrada no local e, além do animal, foram recuperados alguns bens levados da vítima do furto acontecido em Cuiabá. Na casa foram apreendidas cinco televisores, 02 micro-ondas e diversas carteiras de habilitações e certificados de registro e licenciamento veicular (CRLV).

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Em Chapada dos Guimarães, os três foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo circunstanciado, receptação, adulteração de sinal identificador veículo automotor e associação criminosa, pelo delegado Guilherme Pompeo. Ele representou pela prisão preventivas dos suspeitos, que foram enviados à unidade prisional do município.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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