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MATO GROSSO

Pesquisadores da Unemat trabalham no desenvolvimento de equipamentos utilizados no esporte paralímpico

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MATO GROSSO

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está adaptando e desenvolvendo luvas esportivas personalizadas, utilizadas para otimizar a propulsão de cadeiras de rodas esportivas, com economia superior a 96% quando comparadas às luvas comerciais, cujo par pode ultrapassar 1.000 reais.

À frente do projeto “Tecnologia assistiva para análise de desempenho no esporte paralímpico: Estudo com jovens atletas” está o Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (Cipeef), da Unemat. O projeto alia ciência, inclusão e tecnologia para aprimorar o desempenho de jovens atletas que utilizam cadeira de rodas.

Além de testar os efeitos das diferentes luvas sobre o desempenho em provas de velocidade, o estudo avalia o custo de produção desses equipamentos para tornar sua adoção realidade em programas de formação esportiva com recursos limitados. A pesquisa é aplicada com atletas no próprio Centro de Referência Paralímpico da Unemat (CRPB-Unemat).

“Nosso trabalho demonstrou que a luva esportiva personalizada é mais durável e mais barata do que as luvas artesanais, confeccionadas com algodão e esparadrapo, utilizadas por atletas que utilizam cadeiras de rodas em competições”, apontou o coordenador do CRPB-Unemat, Emanuel Carvalho.

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O Cipeef é responsável pelo convênio do CRPB-Unemat, que vem apresentando inúmeros resultados vitoriosos. Nesta posição, o Cipeef também se faz observador direto das dificuldades, que vão muito além das condições de deficiência, enfrentadas pelos atletas paralímpicos.

“A produção local de equipamentos esportivos adaptados pode representar um salto na democratização do acesso ao esporte paralímpico, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros. A proposta ainda contribui para a formação de pesquisadores e profissionais capacitados na área da tecnologia assistiva”, destaca o professor Riller Silva Reverdito, coordenador do Cipeef.

A busca por alternativa

Foto: Cipeef/Unemat

Com o propósito de solucionar o alto custo de equipamentos especializados, muitas vezes importados e inacessíveis para grande parte das instituições, projetos sociais e atletas iniciantes, o Cipeef deu início a um estudo exploratório. Seus pesquisadores realizaram testes com dois modelos de luvas: americano e britânico, todos produzidos com tecnologia de manufatura aditiva, um processo de fabricação em que objetos são construídos camada por camada a partir de um modelo digital, usando impressora 3D.

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O projeto atual, nasce deste estudo piloto, que produziu pares de luva a um custo médio de 30 a 35 reais, apresentado no 7º Congresso Paralímpico Internacional, realizado em São Paulo, em novembro de 2024, pelo professor e coordenador do CRPB-Unemat, Emanuel Carvalho.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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