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Atletismo

Sorrisenses conquistam 34 medalhas no Campeonato Estadual Adulto de Atletismo e Etapa Sub16

Publicado em

MATO GROSSO

Os medalhistas competiram em dois Campeonatos Estaduais Caixa de Atletismo

No final de semana (13 e 14), a delegação composta por 53 integrantes de atletas, treinadores e monitor participaram do Campeonato Estadual Adulto e Etapa do sub 16, em Cuiabá. 15 equipes de todo Estado estiveram nas competições.
 Os sorrisense do Atletismo voltaram com um número significativo de medalhas sendo:18 ouro, 10 prata 06 de bronze – total 34 medalhas nas diversas modalidades.

Acompanharam os atletas os treinadores: Audtia Fragoso, Milka Juliano, Marcos Flademir, Daniele Sousa e o monitor Geraldo Wesley.
As competições, promovidas pela Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT), em parceria com o Governo do Estado e demais apoiadores.

O Atletismo de Sorriso tem o apoio da Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer que também conta com a parceria da Sicredi Celeiro MT/RR. 

Confira os medalhistas abaixo:

SUB 16 

Ouro 

Augusto – Pentatlo

Gabriel – 300 C/ barreiras

Carlos – 100 C/ barreiras

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Gabriel – Salto Triplo

Mariana – Salto em Distância

Prata

Luis Miguel – Martelo

Carlos – Pentatlo

Eduardo – Dardo

Gabriel – 100 C/ barreiras

Ana – 80 C/ barreiras

Bronze

Pedro – 100 C/ barreiras

Luan – Salto Triplo

ADULTO: 

Ouro

Luiz Victor – Salto Triplo

Ionane linhares – 200 e 100 C/ barreiras

Karoline – Peso

Daniele – Disco

Geraldo – 400m

Isabelle – 400m e 800m

Matheus – 100m e 200m

Leticia dardo e altura

Revezamento 4×100 masculino

Prata

Tainara – 100 m

Ana Vitória – 200m e 400m

Daniele – Peso

Maira – salto triplo

Bronze 

Karoline – Disco

Daniele – Martelo

Eduardo F -100m

Lidiane -400m

 

 

Fonte: Prefeitura Sorriso

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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