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MATO GROSSO

Jovem é condenado a mais de 18 anos por estupro e roubo majorado

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MATO GROSSO

Em Paranaíta, município distante 830 km de Cuiabá, um jovem foi condenado a 18 anos e 2 meses de reclusão por estupro e roubo majorado. A condenação aplicada ao réu, conforme a Promotoria de Justiça Criminal da cidade, reforça a gravidade do delito e das punições. O crime foi cometido em março deste ano, mediante ameaça de morte e violência física, quando a vítima fazia caminhada em via pública da cidade. A mulher foi obrigada ainda a se dirigir até a sua casa para entregar ao réu uma quantia em dinheiro.

Durante a audiência, o réu confessou o crime e alegou que durante o ato estava sob o efeito de drogas. Ele foi preso logo após a ocorrência do crime e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo informações da Promotoria de Justiça Criminal da cidade, ultimamente tem ocorrido muitos casos de estupro na comarca.

Localizado na região norte do estado, segundo censo realizado em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população do município é de 11.291 habitantes. Paranaíta fica próxima da cidade de Alta Floresta.

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Fonte: MP MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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