MATO GROSSO
SES promove qualificação de agentes indígenas de saúde no Alto Xingu
MATO GROSSO
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso promove, até o dia 17 de setembro, curso de qualificação para Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e de Saneamento (AISAN) do Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó (Dsei Kaiapó).
O curso é realizado na Aldeia Piaraçu, na Terra Indígena Capoto-Jarina, em São José do Xingu, por meio de uma parceria entre a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o Dsei Kaiapó e o Ministério da Saúde.
A proposta é qualificar os agentes indígenas que atuam nos cinco Dseis localizados em Mato Grosso, atingindo, ao todo, cerca de 900 estudantes.
Segundo a superintendente da Escola de Saúde Pública do Estado (ESP), Silvia Tomaz, nesta etapa participam 30 alunos pertencentes às etnias Kaiapó, Metuktire e Terena. Os docentes são da Unifesp e do Dsei Kaiapó.
“Estão sendo abordados temas como morbidade, mortalidade infantil, síndromes gripais, visita domiciliar, doenças respiratórias e saneamento ambiental. O curso inclui ainda aspectos relacionados à água, esgoto, resíduos sólidos e qualidade do ar”, explicou.
A ESP participa do planejamento das aulas, elaboração dos cadernos pedagógicos de atividades, efetivação das matriculas dos alunos, acompanhamento pedagógico e a certificação dos alunos.
Silvia acrescentou que esses agentes já atuam nas equipes de saúde e saneamento das aldeias.
“Após a qualificação, eles estarão ainda mais preparados para exercer as suas atividades com mais eficácia e contribuir de forma articulada, com embasamento técnico, científico e ético, respeitando a interculturalidade e promovendo uma atenção diferenciada à saúde dos povos indígenas”, disse Sílvia.
O cacique Megarom Txucarramãe e diversas lideranças participaram da cerimônia de abertura da capacitação.
A capacitação
Os agentes de saúde do Dsei Kaiapó terão um total 500 horas de capacitação, enquanto os agentes de saneamento, 450 horas, distribuídas em momentos de concentração e dispersão com atividades práticas.
O projeto começou em dezembro de 2019, mas precisou ser paralisado em março de 2020, devido à pandemia do coronavírus. As aulas foram retomadas em 2024.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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