CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

SES abre inscrições para residência médica em três hospitais de MT

Publicado em

MATO GROSSO

Estão abertas as inscrições do processo seletivo unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica para 2025 da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente via formulário online, disponível neste link, de 27 de novembro até as 23h59 do dia 15 de dezembro, pelo horário oficial de Brasília. Não será cobrada taxa de inscrição e a prova será realizada no dia 2 de fevereiro de 2025.

Ao todo, sete vagas são ofertadas nos programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com bolsas do Ministério da Saúde ou da SES.

As vagas estão distribuídas da seguinte forma: 1 para cirurgia geral e 2 para pediatria no Hospital Regional de Cáceres; 2 para ortopedia e traumatologia no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e 2 para psiquiatria no Hospital Adauto Botelho, em Cuiabá. A duração da residência para todas as vagas é de três anos.

“A residência médica é indispensável para contarmos com profissionais capacitados em áreas específicas da medicina, o que é muito importante para a Saúde Pública do nosso estado. Mato Grosso é um estado que investe na capacitação desses profissionais e trabalha para implantar mais residências médicas”, destaca o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Leia Também:  Corregedoria Nacional conhece experiências positivas do MPMT

O seletivo possui tradicionalmente duas fases, sendo a primeira composta de uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda é a análise curricular, considerada classificatória.

O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado pelo site da SES-MT no dia 21 de fevereiro de 2025. Confira o edital completo neste link.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Publicados

em

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Atletas do Programa Olimpus são convocados para seleções brasileiras de esportes paralímpicos

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Ipem e Decon apreendem 35 selos de requalificação irregulares em cilindros de GNV

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA