MATO GROSSO
Servidores do Socioeducativo participam de curso sobre trabalho multidisciplinar com adolescentes
MATO GROSSO
O objetivo do curso foi a atualização e o aprimoramento do trabalho multidisciplinar e de integração desenvolvido com os adolescentes nas unidades de internação de Mato Grosso. A obrigatoriedade da elaboração do plano está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A ideia foi aprofundar um pouco mais sobre essa ferramenta do PIA com um olhar mais humanizado e de superação de conflitos. Diferente do sistema penitenciário, no socioeducativo o plano individual de atendimento é a referência para liberação do adolescente. Para ser liberado, o adolescente precisa cumprir as metas estabelecidas no PIA”, explicou a secretária adjunta de Justiça, Lenice Barbosa.
Um dos pontos abordados no encontro foi a Justiça Restaurativa, que busca a solução pacífica para conflitos.
“A justiça restaurativa como instrumento de fortalecimento da cultura de paz é uma ferramenta que a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJ, nos apresentou como desafio para que possamos levar para dentro das unidades do socioeducativo, a exemplo da realização das rodas de convivências, que são momentos em que se trabalha e supera determinado conflito”, disse Lenice.
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Coordenadora de atendimento socioeducativo do Sistema Socioeducativo, a psicóloga Flávia Palazzo reforçou a importância do plano individual de atendimento do adolescente, uma vez que se trata de uma ferramenta por meio da qual o adolescente pode construir projetos de vida diferentes, que ampliem suas perspectivas de vida e fortaleçam seus laços familiares e comunitários.
“O objetivo é estimular o adolescente a aderir ao processo socioeducativo, ampliando suas perspectivas futuras”, pontuou.
O diretor Metropolitano da Polícia Civil de Mato Grosso, delegado Wagner Bassi Júnior, participou do evento e pontou que importância do acompanhamento individualizado desses adolescentes para que não voltem a cometer atos infracionais. “Esse é o principal objetivo do socioeducativo. É o acompanhamento, trazer esse adolescente de volta à sociedade”, disse.
O evento teve, ainda, a participação de representantes dos estados do Maranhão e de Goiás.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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