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Sema promove capacitação para descentralização da gestão ambiental nos municípios

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estará com as inscrições abertas para a 17ª edição do curso de Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, que será realizado em Colíder, de 11 a 13 de novembro, primeiro módulo. A habilitação contará com a carga horária de 30 horas no formato presencial, dividas em aulas teóricas e práticas (em campo).

O curso é direcionado aos servidores públicos e profissionais liberais. No total estão disponibilizadas 180 vagas, sendo 150 para funcionários públicos e 30 para liberais.

As inscrições poderão ser feitas aqui http://capacitacoes.controladoria.mt.gov.br/ e para se inscrever o usuário precisa realizar o cadastro ou login e entrar no link da Sema.

Aos profissionais liberais interessados no curso, será solicitada a doação de uma cesta básica, que deverá ser entregue no momento do credenciamento, no primeiro dia do evento (11).

Além disso, é necessário que o participante leve notebook próprio para melhor aproveitamento das aulas teóricas e realize a avaliação final obrigatória, abordando os temas apresentados, como requisito para a emissão do certificado.

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Para as aulas de campo, os interessados deverão trajar equipamentos de proteção individual como botas e capacetes.

O evento tem como objetivo habilitar os técnicos municipais para desenvolver as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental nos órgãos da área, para cumprir o disposto no Art. 14 da Resolução 41/2021-Consema/MT.

A Sema oferece a capacitação por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD), com o apoio das Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs) e da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente de Colíder.

Os encontros serão realizados no auditório do Sicoob de Canarana, na região central do município.

Importante:

A Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização solicita para que todos os participantes façam a adesão ao Grupo de WhatsApp: “17ª Edição Capacitação Colíder 11 a 13.11.25”. O grupo é para facilitar as comunicações entre os participantes e a organização do evento. Informações como: localização das aulas de campo, rede hoteleira, restaurantes, dentre outras, serão disponibilizadas no referido Grupo.

https://chat.whatsapp.com/GckgVfaedsCEGWRdqqqsI9?mode=wwt

Serviço:

Data: 11 a 13.11.2025

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Carga horária: 30 Horas

Público alvo: servidores públicos e profissionais liberais

Número de vagas: 150 vagas para servidores públicos e 30 para profissionais liberais

Cidade: Colíder-MT

Local: auditório do Centro de Eventos Renan Dimuriez (Travessa dos bandeirantes com rua Aurélio Ferneda, n. 17, centro

*Texto com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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