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MATO GROSSO

Sema-MT reforça equipe para fiscalização contra desmatamento ilegal no mês de julho

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) colocou em campo 24 equipes, ao mesmo tempo, para combater o desmatamento ilegal neste mês de julho, durante a Operação Amazônia. O foco são os alertas de desmatamento já identificados por imagens de satélite de alta resolução, que detectam com precisão qualquer mudança na vegetação no território estadual.

O alto número de operações ocorrendo simultaneamente serve para flagrar, de forma rápida, quem está desmatando e impedir a continuidade do dano ambiental, explica o secretário executivo da Sema, Alex Marega. A tecnologia permite ir com precisão onde, e quando está acontecendo o crime ambiental.

“Quem acredita que irá desmatar e ficará impune está equivocado. Quem estiver desmatando ilegalmente pode ser surpreendido nos próximos dias pelas equipes de fiscalização em sua fazenda, o que acarretará na apreensão dos maquinários e outros bens utilizados no crime ambiental, multa, embargo e condução do responsável à delegacia”, destaca.

Além dos alertas de desmatamento, dezenas de empreendimentos madeireiros localizados nas regiões com maior índice de desmatamento ilegal serão alvos da fiscalização.

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Cada equipe conta com ao menos cinco servidores, totalizando mais de 120 pessoas. Compõem a operação equipes da Fiscalização de Flora da Sema, Diretorias de Unidade Desconcentrada (DUD) Regionais da Sema e Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental.

Operação Amazônia

Desde março deste ano, o Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com equipes em campo e de monitoramento remoto, para responsabilizar os infratores.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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